Portais de transparência são ferramentas essenciais no governo eletrônico para promover o acesso à informação e o controle social. Entre os elementos essenciais de um portal de transparência, qual das alternativas NÃO é obrigatória? Informação sobre licitações e contratos
- A)Informação sobre licitações e contratos.
Correta, porque informações sobre licitações e contratos são essenciais para o controle social e a transparência ativa.
- B)Relatórios sobre gestão documental interna.
Errada como elemento obrigatório, porque relatórios de gestão documental interna são informação de uso administrativo e não compõem o núcleo mínimo de um portal de transparência.
- C)Publicação de dados orçamentários e financeiros.
Correta, porque a divulgação de dados orçamentários e financeiros é central na transparência pública.
- D)Disponibilização de relatórios de auditoria interna.
Correta, pois relatórios de auditoria interna se relacionam com fiscalização e accountability, sendo compatíveis com a lógica do portal.
- E)Ferramentas para solicitações de informação (Lei de Acesso à Informação).
Correta, porque o portal deve facilitar pedidos de acesso à informação, em harmonia com a Lei 12.527/2011.
Gabarito: B
Portal de transparência é vitrine do Estado: ele existe para facilitar o acesso do cidadão a informações públicas, principalmente sobre como o dinheiro é arrecadado e gasto. Por isso, conteúdos como receitas, despesas, licitações, contratos e mecanismos de pedido de acesso à informação são tipicamente esperados e até cobrados em normas de transparência e na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), além da lógica da transparência ativa. Em prova, a banca gosta de misturar o que é obrigatório para o controle social com o que pode existir internamente na administração. Nem tudo que é útil para a gestão documental interna precisa aparecer no portal. O portal serve para dar visibilidade ao que interessa ao cidadão e ao controle externo, não para expor rotinas administrativas internas sem necessidade. Por isso, o item B é o gabarito: relatórios sobre gestão documental interna não são elemento obrigatório de um portal de transparência. Eles podem existir na organização, mas não integram o núcleo mínimo de divulgação pública exigido para transparência ativa. Já licitações, contratos, dados orçamentários e financeiros, relatórios de auditoria e ferramenta para solicitar informação são itens ligados diretamente à transparência e ao acesso à informação. Em resumo: portal de transparência mostra o que o cidadão precisa fiscalizar; gestão documental interna fica mais nos bastidores.