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Arquivologia · CONSULPLAN · 2025

Questão comentada de Arquivologia

A transformação digital e a transparência na gestão pública são objetivos prioritários para modernizar os serviços públicos e aproximar o cidadão da administração. A Câmara Municipal de Araraquara pretende lançar um portal da transparência mais interativo, permitindo a consulta de documentos legislativos e administrativos. São consideradas funcionalidades que o portal deverá disponibilizar, EXCETO:

Gabarito: E

Portal da transparência existe para ampliar o controle social e facilitar o acesso a informações públicas, especialmente sobre atos legislativos, despesas, receitas, contratos e documentos administrativos. Na prática, ele deve ser útil, navegável e acessível: acompanhar tramitação de projetos, consultar relatórios, pesquisar por filtros e usar padrões de acessibilidade digital são funcionalidades totalmente esperadas. A lógica aqui é simples: transparência não significa bagunça nem exposição sem critério. A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) garante o acesso à informação pública, mas também prevê hipóteses de restrição quando houver classificação de sigilo. Ou seja, documento sigiloso não vira “livre para todo mundo” só porque está no portal. Por isso, a alternativa errada é a que fala em acesso irrestrito a documentos classificados como sigilosos. Isso contraria a própria estrutura da LAI, que trabalha com publicidade como regra e sigilo como exceção, sempre com fundamento legal e prazo de restrição. Em matéria de transparência, o portal deve divulgar o máximo possível, mas respeitando a classificação de informações protegidas. Então, pense assim: o portal é vitrine da gestão pública, não um cofre aberto. Ele informa, organiza e dá acesso ao que pode ser disponibilizado, mas não rompe as travas legais do sigilo.

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