A transformação digital e a transparência na gestão pública são objetivos prioritários para modernizar os serviços públicos e aproximar o cidadão da administração. A Câmara Municipal de Araraquara pretende lançar um portal da transparência mais interativo, permitindo a consulta de documentos legislativos e administrativos. São consideradas funcionalidades que o portal deverá disponibilizar, EXCETO:
- A)Permitir ao cidadão acompanhar a tramitação de projetos de lei.
Correta, porque acompanhar a tramitação de projetos de lei é uma função típica de um portal legislativo transparente.
- B)Adotar padrões de acessibilidade digital para ampliar o alcance do portal.
Correta, pois acessibilidade digital é exigência importante para ampliar o acesso do cidadão aos serviços e informações públicas.
- C)Disponibilizar relatórios financeiros e orçamentários atualizados no portal.
Correta, já que relatórios financeiros e orçamentários devem ser divulgados ativamente pela administração pública.
- D)Oferecer recursos de busca avançada, como filtros por data, tipo de documento e autoria.
Correta, porque ferramentas de busca avançada ajudam a localizar documentos e fortalecem a transparência ativa.
- E)Garantir o acesso irrestrito a documentos classificados como sigilosos, para atender à Lei de Acesso à Informação.
Errada, porque documentos sigilosos não podem ter acesso irrestrito; a LAI admite restrição de acesso quando houver classificação legal de sigilo.
Gabarito: E
Portal da transparência existe para ampliar o controle social e facilitar o acesso a informações públicas, especialmente sobre atos legislativos, despesas, receitas, contratos e documentos administrativos. Na prática, ele deve ser útil, navegável e acessível: acompanhar tramitação de projetos, consultar relatórios, pesquisar por filtros e usar padrões de acessibilidade digital são funcionalidades totalmente esperadas. A lógica aqui é simples: transparência não significa bagunça nem exposição sem critério. A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) garante o acesso à informação pública, mas também prevê hipóteses de restrição quando houver classificação de sigilo. Ou seja, documento sigiloso não vira “livre para todo mundo” só porque está no portal. Por isso, a alternativa errada é a que fala em acesso irrestrito a documentos classificados como sigilosos. Isso contraria a própria estrutura da LAI, que trabalha com publicidade como regra e sigilo como exceção, sempre com fundamento legal e prazo de restrição. Em matéria de transparência, o portal deve divulgar o máximo possível, mas respeitando a classificação de informações protegidas. Então, pense assim: o portal é vitrine da gestão pública, não um cofre aberto. Ele informa, organiza e dá acesso ao que pode ser disponibilizado, mas não rompe as travas legais do sigilo.