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Arquivologia · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Arquivologia

O Decreto Federal nº 1.799/1996, que regulamenta a Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968, regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências. Podemos afirmar que para exercer a atividade de microfilmagem de documentos, as empresas e os cartórios, além da legislação a que estão sujeitos, deverão requerer registro no:

Gabarito: B

O Decreto Federal nº 1.799/1996 regulamenta a microfilmagem de documentos oficiais e estabelece quem pode explorar essa atividade. A regra central é simples: empresas e cartórios que queiram realizar microfilmagem precisam pedir registro ao Ministério da Justiça, além de cumprir a legislação a que já estão submetidos. Ou seja, não basta ter equipamento e boa vontade, porque o decreto exige controle administrativo da atividade. Esse detalhe cai muito em prova porque a banca gosta de trocar o órgão competente por entidades que parecem "mais arquivísticas", como Arquivo Nacional ou CONARQ. Mas, neste ponto específico do decreto, o registro não vai para esses órgãos. O próprio texto normativo direciona a competência para o Ministério da Justiça, o que torna a alternativa B a correta. Em termos práticos, a lógica é de fiscalização e padronização: quem microfilma documentos oficiais atua numa área sensível, ligada à preservação e à autenticidade documental. Por isso, o decreto cria um filtro institucional antes do exercício da atividade. Em resumo: se a questão falar em registro para exercer microfilmagem, pense primeiro no Ministério da Justiça.

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