Considerando que para a autarquia os documentos de fiscalização têm valor primário, é possível inferir que tal valor é atribuído à(ao)
- A)conjunto normalizado de termos, que serve para indexação e recuperação da informação.
Errada, porque descreve um instrumento de indexação, ou seja, vocabulário controlado, e não o conceito de valor primário.
- B)unidade básica de notação, armazenamento e descrição das unidades de arquivamento, como caixas, maços livros, rolos e pastas.
Errada, porque trata da unidade de acondicionamento/descrição arquivística, como caixa ou pasta, e não do valor do documento.
- C)documento em função do interesse que possa ter para a entidade produtora, considerando a sua utilidade para fins administrativos, legais e fiscais.
Certa, porque define o valor primário como a utilidade do documento para a entidade produtora, nas esferas administrativa, legal e fiscal.
- D)conjunto de procedimentos e operações técnicas, cuja interação permite a eficiência e a eficácia na produção, tramitação, uso, avaliação, arquivamento e destinação dos documentos.
Errada, porque apresenta a gestão de documentos, que é um conjunto de procedimentos, e não a definição de valor primário.
Gabarito: C
Em Arquivologia, o valor primário é o valor que o documento tem para quem o produziu, isto é, para a própria entidade geradora. Ele aparece enquanto o documento ainda é usado nas atividades administrativas, jurídicas, fiscais ou operacionais do órgão. Em outras palavras: o documento ainda "serve" para tocar a máquina pública, e não apenas para lembrar a história depois. No caso dos documentos de fiscalização de uma autarquia, faz sentido dizer que eles têm valor primário porque são produzidos para atender necessidades imediatas da instituição, como controle, prova, cobrança, apuração e suporte a decisões. Enquanto continuam úteis ao trabalho da autarquia, esses documentos permanecem com valor primário. A alternativa C traz exatamente essa ideia: o valor é atribuído ao documento em função do interesse que ele possa ter para a entidade produtora, considerando sua utilidade administrativa, legal e fiscal. Isso está alinhado à doutrina arquivística clássica, que distingue valor primário (uso corrente) de valor secundário (valor histórico, probatório ou informativo para outros fins). Então, aqui não tem mistério: se o documento ajuda a autarquia a funcionar e a se defender juridicamente ou fiscalmente, estamos falando de valor primário. Se você pensar em "documento útil para o produtor", você acerta o raciocínio sem escorregar na pegadinha.