Ramon é nomeado em concurso para exercer o cargo de Técnico de Arquivo no CREFITO-4, a fim de exercer o cargo de Técnico de Arquivo é necessário ser profissional
- A)de arquivo, de nível médio, por formação ou experiência reconhecida pelo Estado.
Correta, porque o técnico de arquivo é profissional de nível médio, nos termos da regulamentação da profissão, admitindo formação ou experiência reconhecida pelo Estado.
- B)de nível superior, com formação em arquivologia, ou experiência reconhecida pelo Estado.
Errada, porque nível superior com Arquivologia corresponde ao arquivista, não ao técnico de arquivo.
- C)de nível técnico, com formação em administração, ou indicado para cargo em confiança, e obter experiência.
Errada, porque administração, cargo em confiança e experiência genérica não são os requisitos legais para técnico de arquivo.
- D)de nível médio, administrativo, indicado para cargo em confiança, para adquirir experiência na entidade contratante.
Errada, porque cargo de confiança não define a habilitação profissional exigida para técnico de arquivo e a redação desvia da regra legal.
Gabarito: A
Aqui a ideia central é simples: no Brasil, a profissão ligada aos arquivos pode aparecer em dois perfis principais, o arquivista e o técnico de arquivo. O ponto da questão é o segundo perfil, que não exige nível superior, mas sim formação de nível médio e, conforme a legislação da carreira, também pode ser reconhecido por formação ou experiência reconhecida pelo Estado. Ou seja, a banca quer saber se voce sabe diferenciar quem faz a gestão mais técnica e quem atua no apoio e execução das rotinas arquivísticas. A base legal mais cobrada é a Lei 6.546/1978, que regulamenta as profissões de arquivista e de técnico de arquivo, e o Decreto 82.590/1978, que detalha essa regulamentação. Nessa lógica, o técnico de arquivo se enquadra como profissional de nível médio, não de nível superior. Então, quando a questão fala em "Técnico de Arquivo", ela está apontando para esse recorte legal específico. O gabarito A está correto porque resume exatamente essa exigência: profissional de arquivo de nível médio, por formação ou experiência reconhecida pelo Estado. As outras alternativas tentam empurrar voce para nível superior, administração ou cargo em confiança, mas isso não combina com a definição legal da função. Em prova, esse tipo de troca é uma armadilha clássica da banca: ela mistura o nome do cargo com requisitos genéricos para testar se voce conhece a lei e não apenas o senso comum. Então, memorize a lógica: arquivista tende a ser nível superior em Arquivologia; técnico de arquivo é nível médio, dentro da regulamentação própria da área. Se a questão citar o cargo técnico, desconfie de alternativas que tragam graduação, confiança ou experiência como se fossem atalhos mágicos.