O instrumento que determina os prazos de guarda e a destinação dos documentos é a
- A)listagem descritiva do acervo.
Listagem descritiva do acervo apenas descreve documentos existentes, sem fixar prazo de guarda ou destino final.
- B)apostila.
Apostila é um termo administrativo genérico e não é instrumento arquivístico de temporalidade.
- C)catalogação.
Catalogação organiza a descrição e recuperação da informação, mas não determina guarda nem destinação documental.
- D)tabela de temporalidade.
É o instrumento arquivístico que fixa prazos de guarda e indica a destinação final dos documentos.
- E)listagem de eliminação.
Listagem de eliminação serve para formalizar documentos a serem eliminados, mas não estabelece os prazos de guarda.
Gabarito: D
Quando a questão fala em prazo de guarda e destinação dos documentos, ela está apontando para a tabela de temporalidade. É esse instrumento que organiza quanto tempo cada documento fica no arquivo corrente e no intermediário, e define o destino final: eliminação ou recolhimento para guarda permanente. Em outras palavras, ele responde à pergunta prática do gestor documental: "fica por quanto tempo e vai para onde depois?". Na gestão de documentos, a tabela de temporalidade é peça central porque permite controle, racionalização do acervo e eliminação segura do que perdeu valor administrativo, fiscal, jurídico ou histórico. A doutrina arquivística e a prática brasileira tratam essa tabela como instrumento básico do programa de gestão documental. No Brasil, esse entendimento aparece na lógica da Lei nº 8.159/1991, que trata da política nacional de arquivos e da gestão documental, e também em normas e orientações do CONARQ, que detalham a avaliação e a destinação dos documentos. Então, se a banca perguntar qual instrumento define prazos de guarda e destinação, pense sem drama: é a tabela de temporalidade.