O acesso à informação inclui o direito de se obter
- A)orientações sobre o local onde a informação desejada pode ser encontrada.
Correta, porque o art. 7º da Lei 12.527/2011 inclui o direito de obter orientação sobre o local onde a informação desejada pode ser encontrada ou obtida.
- B)informações produzidas por entidade privada decorrentes de qualquer vínculo com seus órgãos apenas enquanto esse vínculo estiver ativo.
Errada, porque a lei trata do acesso a informações de entidade privada vinculadas a recursos públicos, e não limita isso ao período em que o vínculo estiver ativo dessa forma.
- C)informações primárias ou secundárias, íntegras, autênticas e atualizadas.
Errada, porque essa formulação não corresponde ao direito de acesso previsto na LAI, que não exige essa classificação geral como requisito do acesso.
- D)informações pertinentes à administração do patrimônio público, exceto as relativas a contratos administrativos.
Errada, porque o acesso às informações sobre administração do patrimônio público não exclui, por regra, contratos administrativos.
- E)informações sobre atividades exercidas por órgãos e entidades, salvo aquelas relativas à política institucional.
Errada, porque a lei assegura informações sobre atividades de órgãos e entidades sem a exclusão genérica da política institucional.
Gabarito: A
O tema aqui é o direito de acesso à informação, que na prática não significa apenas "ver documentos", mas também receber apoio para localizar o que você procura. A Lei 12.527/2011, no art. 7º, deixa isso bem claro ao prever que o acesso compreende o direito de obter orientação sobre os procedimentos para a consecução do acesso, bem como sobre o local onde a informação desejada pode ser encontrada ou obtida. Em outras palavras: o órgão público não pode brincar de esconde-esconde com a informação. Esse detalhe é clássico em prova da CEBRASPE, porque a banca gosta de trocar o conteúdo do direito por definições parecidas, mas mais amplas ou mais restritivas. Aqui, o núcleo é simples: acesso à informação inclui também a ajuda para localizar a informação, e não só a entrega do documento final. Por isso, a alternativa A está correta. Ela reproduz a ideia legal de que o cidadão tem direito de ser orientado sobre onde encontrar a informação desejada. Isso é parte do próprio direito de acesso, não um favor da administração. As demais alternativas tentam misturar conceitos da lei com restrições indevidas ou requisitos que não aparecem assim no dispositivo. Em prova, vale lembrar: quando a questão fala em acesso à informação, pense no art. 7º da Lei de Acesso à Informação e nos direitos instrumentais que acompanham a busca pela informação.