Acerca do acesso à informação, assinale a opção correta.
- A)As informações classificadas como ultrassecretas e secretas não serão reavaliadas.
Errada, porque as informações ultrassecretas e secretas podem ser reavaliadas, conforme os mecanismos de revisão previstos na LAI.
- B)No caso de indeferimento de acesso a informações, não caberá recurso contra a decisão.
Errada, porque o indeferimento do acesso admite recurso administrativo, nos termos da Lei 12.527/2011.
- C)Quando a informação solicitada estiver em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original.
Certa, pois se a manipulação do documento puder comprometer sua integridade, deve ser oferecida cópia com certificação de conformidade com o original.
- D)Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações sem a necessidade de identificação do requerente.
Errada, porque o pedido de acesso exige a identificação do requerente, ainda que sem necessidade de justificar o motivo do pedido.
- E)Os órgãos e entidades públicas devem promover, após preenchimento de requerimentos, a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral.
Errada, porque a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral deve ser feita de ofício, independentemente de requerimento do interessado.
Gabarito: C
O direito de acesso à informação, previsto na Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), parte da ideia de que a regra é a publicidade e o sigilo é exceção. Isso significa que o cidadão pode pedir informações aos órgãos públicos e, em princípio, receber a resposta sem precisar entrar em um labirinto burocrático. A administração pública deve facilitar o acesso, e não criar obstáculos desnecessários. A alternativa correta é a C porque a própria LAI prevê que, se o documento solicitado estiver em condição de manuseio que possa prejudicar sua integridade, a administração deve permitir a consulta por meio de cópia, com certificação de que essa cópia confere com o original. A lógica é simples: preservar o documento original sem negar o acesso à informação. É a lei equilibrando transparência com conservação documental. Já o restante das alternativas tropeça em pontos clássicos da lei. Há possibilidade de recurso em caso de negativa de acesso, existe identificação do requerente no pedido, e os órgãos públicos têm dever de divulgar informações de interesse coletivo ou geral de forma ativa, independentemente de provocação. Em suma: a LAI gosta de abrir portas, não de fechá-las.