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furafila
$Economia Brasileira

Reformas Recentes
Trabalhista, Previdência,
Teto e EC 132

Da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) à EC 132/2023 (Reforma Tributária). Reforma da Previdência (EC 103/2019). Teto de Gastos (EC 95/2016) e Arcabouço Fiscal (LC 200/2023). Autonomia do BACEN (LC 179/2021). Marco do Saneamento (Lei 14.026/2020). Recuperação Judicial (Lei 14.112/2020). LC 214/2025 (regulamentação da reforma tributária).

Aula08 / 10
DisciplinaEconomia Brasileira
AtualizadoAbr / 2026
Nesta aula

Sumário

Em 9 anos (2016-2025), o Brasil aprovou um pacote denso de reformas: trabalhista, previdência, teto de gastos, arcabouço fiscal, autonomia do BACEN, saneamento, recuperação judicial, marco das garantias, SERP, marco legal das startups e a maior delas, a reforma tributária (EC 132/2023 + LC 214/2025). Esta aula percorre cada uma com profundidade.

  1. Reforma Trabalhista
    Lei 13.467/2017, "acordado prevalece sobre legislado"
    p. 04
  2. Reforma da Previdência
    EC 103/2019, idade mínima, pedágios, regras de transição
    p. 08
  3. Teto e arcabouço fiscal
    EC 95/2016 → LC 200/2023
    p. 12
  4. Autonomia do BACEN
    LC 179/2021
    p. 16
  5. Saneamento e infraestrutura
    Lei 14.026/2020, agências reguladoras
    p. 20
  6. Recuperação judicial e marcos
    Lei 14.112/2020, Lei 14.711/2023, LC 182/2021, Lei 14.382/2022
    p. 24
  7. EC 132/2023 - Reforma Tributária
    CBS, IBS, IS, Comitê Gestor, transição
    p. 28
  8. LC 214/2025 e doutrina
    Regulamentação da reforma, debates
    p. 32
  9. Mapa mental, revisão e questões comentadas
    10 questões fechando a aula
    p. 36
Meta desta aula
Dominar as 9 grandes reformas desde 2016. Memorizar leis, datas e estruturas. Entender a lógica de cada reforma e seu impacto. Conectar reforma fiscal + tributária + previdência + trabalhista como agenda de modernização.
Antes de começar

O que você vai aprender

01
Reforma Trabalhista

Lei 13.467, de 13/7/2017. "Acordado prevalece sobre legislado". Trabalho intermitente, fim da contribuição sindical obrigatória.

02
Reforma Previdência

EC 103, de 12/11/2019. Idade mínima (62 mulher / 65 homem). Tempo de contribuição. Pedágios. Regras de transição.

03
Teto e arcabouço

EC 95/2016 (teto IPCA) → LC 200/2023 (meta primário + crescimento despesa 0,6-2,5% real, banda +/- 0,25 pp).

04
BACEN autônomo

LC 179, de 24/2/2021. Mandatos 4 anos não coincidentes. Objetivos: estabilidade preços (1º), emprego/atividade (2º).

05
Saneamento

Lei 14.026, de 15/7/2020 (Marco Legal). Universalização até 2033 (99% água, 90% esgoto). Lei 14.182/2021 (privatização Eletrobras).

06
Recuperação Judicial

Lei 14.112, de 24/12/2020 (alterou Lei 11.101/2005). DIP financing, mediação, falência, créditos extraconcursais.

07
EC 132/2023

Reforma Tributária do consumo. Promulgada 20/12/2023. CBS (federal) + IBS (estados/municípios) + IS. Comitê Gestor.

08
LC 214/2025

Regulamentação da reforma tributária. Sancionada 16/1/2025. Detalhes operacionais, regimes especiais, transição (2026-2032).

Dica do Fuffu

Decora as 8 reformas em ordem cronológica: Trabalhista (Lei 13.467/2017) → Teto (EC 95/2016) → Previdência (EC 103/2019) → BACEN (LC 179/2021) → Saneamento (Lei 14.026/2020) → Recuperação Judicial (Lei 14.112/2020) → Arcabouço Fiscal (LC 200/2023) → EC 132/2023 → LC 214/2025. São as principais leis para concurso de 2025-2026 em diante.

Prof. Affonsinho explica, Módulo 01

1 Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017)

Contexto - 2017

O governo Temer, em 2016-2017, conduziu pacote de reformas econômicas. A Reforma Trabalhista foi peça central, aprovada após intensa negociação no Congresso e mobilização sindical contrária.

Lei 13.467, de 13 de julho de 2017

A Lei 13.467/2017 alterou cerca de 100 dispositivos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto-Lei 5.452/1943). Vigência: 11/11/2017.

Princípio - "acordado prevalece sobre legislado"

O Art. 611-A da CLT (incluído pela Lei 13.467/2017) lista matérias em que a negociação coletiva prevalece sobre a lei. Inclui:

  • Pacto de jornada de trabalho.
  • Banco de horas anual.
  • Intervalo intrajornada (pode ser reduzido).
  • Trabalho remoto.
  • Plano de cargos e salários.
  • Modalidade de registro de jornada.
  • Troca do dia de feriado.
  • E outros.

O Art. 611-B lista matérias indisponíveis (não podem ser objeto de redução): salário mínimo, 13º, FGTS, normas de SST (saúde e segurança do trabalho), licença-maternidade, etc.

Trabalho intermitente

Novidade da Lei 13.467/2017 (Art. 443 §3º e Art. 452-A da CLT):

  • Conceito: prestação subordinada não contínua, com alternância entre prestação e inatividade.
  • Convocação: empregador convoca com 3 dias de antecedência.
  • Aceitação: trabalhador tem 24h para responder (silêncio = recusa).
  • Remuneração: por hora ou dia trabalhado, não inferior ao salário-hora do mínimo ou da categoria.
  • Direitos: 13º, férias proporcionais, FGTS, INSS sobre o trabalho efetivo.

Trabalho remoto / teletrabalho

A Lei 13.467/2017 incluiu o Capítulo II-A (Arts. 75-A a 75-E da CLT) regulamentando teletrabalho. Posteriormente, a MP 1.108/2022 (depois Lei 14.442/2022) ajustou regras pós-pandemia: trabalho híbrido, possibilidade de remuneração por produção, regras de ergonomia.

Fim da contribuição sindical obrigatória

A Lei 13.467/2017 alterou o Art. 579 da CLT, tornando a contribuição sindical facultativa. Antes, era desconto compulsório de um dia de trabalho por ano. Após:

  • Empregador pode descontar apenas com autorização expressa do empregado.
  • Sindicatos perderam parte significativa da receita.
  • STF, em ADI 5.794 (29/6/2018), confirmou a constitucionalidade.
  • Em alguns sindicatos, contribuição assistencial (negociação coletiva) substituiu parcialmente.

Demissão por acordo

Novo Art. 484-A da CLT. Possibilidade de demissão por mútuo acordo:

  • Aviso prévio: 50% do valor.
  • FGTS: 50% da multa de 40% (ou seja, 20% ao todo).
  • Saque de 80% do saldo de FGTS.
  • Sem direito ao seguro-desemprego.

Custas e honorários processuais

A Reforma instituiu sucumbência nos processos trabalhistas:

  • Vencido paga honorários de 5-15% do valor da condenação ou sucumbência.
  • Inclusive para beneficiários da justiça gratuita (mas STF, em ADI 5.766, considerou parcialmente inconstitucional em 20/10/2021).
  • Também vencido paga custas processuais.

STF - ADI 5.766

Em 20 de outubro de 2021, o STF, na ADI 5.766, declarou inconstitucionais dispositivos da Lei 13.467/2017 sobre cobrança de honorários de sucumbência e custas de beneficiários da justiça gratuita, modulando efeitos.

Resultados - mercado de trabalho

Avaliação parcial:

  • Formalização: aumentou após 2017 (ainda que crise tenha reduzido temporariamente em 2020).
  • Trabalho intermitente: cobertura modesta (1-2% dos empregos).
  • Litigiosidade: ações trabalhistas caíram cerca de 30% após 2017.
  • Sindicatos: perderam força financeira e organizativa.
  • Salários: estagnados em termos reais.
  • Reforma de 2024-2025: discussões sobre ajustes pontuais.

Pegadinha da Dotôra Soffya

Pegadinha clássica: quando entrou em vigor a Reforma Trabalhista? Resposta: 11/11/2017 (vacatio legis de 120 dias). Lei 13.467, de 13/7/2017. Princípio: "acordado prevalece sobre legislado" (Art. 611-A). Trabalho intermitente: convocação 3 dias antes. STF ADI 5.766 (20/10/2021): derrubou parcialmente honorários de sucumbência para beneficiários da justiça gratuita.

Prof. Affonsinho explica, Módulo 02

2 Reforma da Previdência (EC 103/2019)

Contexto

A Reforma da Previdência foi a principal pauta do governo Bolsonaro (2019-2022). A versão original era mais ampla; o texto aprovado foi reduzido após negociação no Congresso.

Equipe econômica de Bolsonaro

  • Paulo Guedes: Ministro da Economia (1/1/2019 a 31/12/2022). Pasta unificada (Fazenda + Planejamento + Indústria + Trabalho).
  • Roberto Campos Neto: Presidente do BACEN (28/2/2019 a 31/12/2024). Mantido por Lula 3 inicialmente.
  • Marcelo Caetano: secretário de Previdência (artífice técnico da reforma).

Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019

A EC 103/2019 alterou profundamente o regime previdenciário brasileiro. Era a quarta reforma constitucional da Previdência (após EC 20/1998, EC 41/2003, EC 47/2005).

Idade mínima - regra geral

Para RGPS (regime geral):

  • Mulher: 62 anos de idade mínima.
  • Homem: 65 anos de idade mínima.
  • Tempo mínimo de contribuição: 15 anos para mulher, 20 anos para homem (novos filiados pós-EC 103).

Para servidores federais (RPPS):

  • Mulher: 62 anos.
  • Homem: 65 anos.
  • Tempo de contribuição: 25 anos.
  • Tempo no cargo: 10 anos.
  • Tempo no serviço público: 20 anos para homens; 10 para mulheres.

Regras de transição (RGPS)

Para quem já estava no regime, há 5 regras de transição:

  1. Idade progressiva: idade mínima aumenta 6 meses por ano até 62/65.
  2. Tempo de contribuição + pedágio de 50%: para quem estava perto de aposentar (faltava menos de 2 anos para 30/35 anos).
  3. Pontos progressivos: idade + tempo de contribuição. Começou em 86/96 (M/H), aumenta gradualmente até 100/105.
  4. Pedágio de 100%: tempo dobrado do que faltava. Idade mínima 57/60.
  5. Idade + tempo de contribuição: para quem está perto da idade mínima.

Cálculo do benefício

Mudou para o RGPS (sob a Lei 8.213/1991, modificada pela EC 103):

  • Salário de benefício: média de todos os salários de contribuição desde julho/1994 (antes era 80% dos maiores).
  • Coeficiente: 60% + 2% por cada ano que excede o tempo mínimo.
  • Para tempo mínimo (15 anos mulher, 20 homem), recebe 60% da média.
  • Para receber 100% da média, mulher precisa de 35 anos de contribuição; homem, 40 anos.

Mudança significativa: antes era média dos 80% maiores salários; agora é média de todos.

Aposentadoria por incapacidade permanente

Substituiu a aposentadoria por invalidez. Características:

  • Coeficiente: 60% + 2% por ano excedente ao mínimo.
  • Acidente de trabalho: 100% da média (regra mais benéfica).
  • Carência mínima: 12 contribuições.

Pensão por morte

A pensão foi substancialmente reformada:

  • Cota familiar: 50%.
  • Cotas individuais: 10% por dependente.
  • Limite: 100% (5 ou mais dependentes).
  • Acumulação: regra restritiva para acumular pensão e aposentadoria (60-100% conforme valor).

BPC - Benefício de Prestação Continuada

Manteve idade de 65 anos (não foi alterada para 70 como previa proposta inicial). Renda per capita familiar: 1/4 do salário mínimo.

Servidores públicos

Maiores mudanças para servidores:

  • Aposentadoria voluntária: 62/65 anos + 25 anos de contribuição.
  • Cálculo: média desde julho/1994, com coeficientes próprios.
  • Sem integralidade para novos: até EC 41/2003 havia integralidade.
  • Sem paridade: reajustes seguem regra do INSS.
  • Estados, Distrito Federal e Municípios: a EC 103 não fez aplicação automática; precisam aprovar suas próprias reformas.

Estados e municípios

A EC 103 deixou para estados e municípios decidirem suas próprias regras (autoaplicabilidade limitada). Resultado:

  • Maioria dos estados aprovou reformas similares em 2019-2021.
  • Alguns municípios não conseguiram aprovar.
  • Disparidade entre regimes próprios.

Resultados fiscais

Estimativas de economia:

  • Estimativa inicial (governo): R$ 800 bi em 10 anos.
  • Texto aprovado: R$ 800 bi em 10 anos (estimativa após negociação).
  • Realidade 2020-2024: economia menor que estimada (efeitos da pandemia, regras de transição generosas).
  • Déficit do RGPS continua alto (~R$ 290 bi/ano).

Reformas posteriores

Algumas reformas paramétricas posteriores:

  • Lei 13.846/2019: regulamentação geral.
  • EC 113/2021: precatórios (limitou pagamento, com efeitos previdenciários).
  • EC 126/2022: PEC da Transição (espaço fiscal extra fora do teto).
  • Lei 14.811/2024: ajustes adicionais (auxílio-acidente, etc.).

Bate-papo com o Seu Teoffilo

Em prova: EC 103, de 12/11/2019. Idade mínima 62/65 (M/H). Tempo de contribuição mínimo: 15 anos M / 20 anos H (novos filiados). 5 regras de transição. Cálculo: 60% + 2% por ano excedente. Estados precisam aprovar suas próprias reformas. EC 113/2021: precatórios. EC 126/2022: PEC da Transição.

Prof. Affonsinho explica, Módulo 03

3 Teto de gastos e arcabouço fiscal

EC 95/2016 - Teto de Gastos

A Emenda Constitucional 95, de 15 de dezembro de 2016, instituiu o "Novo Regime Fiscal" (Teto de Gastos) por 20 exercícios financeiros (até 2036). Características:

  • Limite de despesas primárias da União igual ao do exercício anterior, corrigido pelo IPCA.
  • Aplicação por Poder e órgão (Executivo, Legislativo, Judiciário, MP, DPU).
  • Possibilidade de revisão a partir do 10º ano (2027).
  • Sanções para descumprimento: contingenciamento, vedação de aumentos.
  • Despesas excluídas: operacionais STJ-STF (depois ajustado), gastos eleitorais, transferências constitucionais.

Flexibilizações ao Teto

O Teto sofreu várias flexibilizações:

  • EC 102/2019: ajustes pontuais.
  • EC 106/2020: orçamento de guerra durante a pandemia.
  • EC 109/2021: alterou regras (gatilhos, exceções).
  • EC 113/2021: precatórios (limite anual).
  • EC 114/2021: ajustes em precatórios.
  • EC 117/2022: emendas parlamentares.
  • EC 123/2022: aumento de Auxílio Brasil para R$ 600 e auxílio caminhoneiro.
  • EC 126/2022: PEC da Transição (R$ 145 bi fora do teto em 2023).

O acumulado das flexibilizações abriu espaço de cerca de R$ 700 bi nos anos finais.

EC 126/2022 - PEC da Transição

Em 22 de dezembro de 2022, o Congresso aprovou a EC 126 ("PEC da Transição"). Permitiu:

  • Despesa fora do teto de cerca de R$ 145 bi em 2023.
  • Manutenção do Auxílio Brasil em R$ 600 (depois renomeado Bolsa Família).
  • Recuperação de Pessoal e Investimento.
  • Vigência: apenas 2023 (tema da nova proposta de arcabouço).

LC 200/2023 - Arcabouço Fiscal

A Lei Complementar 200, de 30 de agosto de 2023, criou o novo "Arcabouço Fiscal", substituindo a EC 95/2016 a partir de 2024. Estrutura:

  • Meta de resultado primário: definida na LDO. Meta inicial: zero em 2024, +0,5% em 2025, +1% em 2026.
  • Banda de tolerância: +/- 0,25 ponto percentual.
  • Crescimento real da despesa: 70% da variação real da receita do exercício anterior.
  • Limite mínimo: 0,6% real ao ano.
  • Limite máximo: 2,5% real ao ano.
  • Sanções: bloqueio de despesa em caso de descumprimento.
  • Despesas excepcionais: gastos com saúde, educação (vinculações constitucionais), FUNDEB.

Diferenças entre EC 95 e LC 200

AspectoEC 95/2016LC 200/2023
FocoDespesaResultado primário + crescimento despesa
IndexadorIPCAReceita anterior
Meta primáriaNão fixaDefinida na LDO
BandaSem+/- 0,25 pp
SançõesConstitucionalLegal (bloqueio)
FlexibilidadeBaixaMaior
Vigência20 anos (2017-2036)Indefinida

Regra dos 70%

O coração do arcabouço:

Crescimento real despesa = 70% × variação real receita ano anterior

Se receita real cresce 4%: despesa pode crescer 2,8%. Se receita real cresce 1%: despesa pode crescer 0,7% (mas piso é 0,6%). Se receita cai: despesa cresce no mínimo de 0,6%. O mecanismo busca convergência gradual entre receita e despesa.

Cumprimento do arcabouço

Resultados:

  • 2024: meta zero. Resultado: -0,4% (descumprimento dentro da banda inferior, com ajustes).
  • 2025: meta +0,5%. Em curso.
  • 2026: meta +1%. Em projeção.

Crítica e debate

Posições:

  • Defensores (Fernando Haddad, equipe Lula 3): arcabouço é mais flexível e realista que o teto, permitindo políticas sociais e investimento.
  • Críticos (mercado financeiro, ortodoxos): arcabouço é frouxo demais, pode não estabilizar dívida pública.
  • Críticos heterodoxos: ainda muito apertado, prejudica investimento e gasto social.

Lei do PIS/Pasep e BTNF

Reformas paralelas:

  • Lei 14.020/2020: programa emergencial de manutenção do emprego durante a pandemia.
  • Lei 14.288/2021: extensão de programas emergenciais.
  • Lei 14.443/2022: complementações.

Pegadinha da Dotôra Soffya

Pegadinha clássica: qual o limite máximo de crescimento real da despesa no arcabouço fiscal? Resposta: 2,5% ao ano. Mínimo: 0,6% ao ano. Regra: 70% da variação real da receita. Banda da meta primária: +/- 0,25 pp. EC 126/2022 (PEC da Transição): R$ 145 bi fora do teto em 2023.

Prof. Affonsinho explica, Módulo 04

4 Autonomia do BACEN (LC 179/2021)

Antes da LC 179/2021

O BACEN tinha autonomia operacional de fato mas não de jure. Presidente do BACEN era escolhido pelo Presidente da República e podia ser exonerado a qualquer momento. Diretores também sujeitos à demissão.

Lei Complementar 179, de 24 de fevereiro de 2021

A LC 179/2021, sancionada por Bolsonaro, foi marco histórico. Características:

  • Mandato fixo: presidente e diretores com 4 anos.
  • Não coincidência: presidente do BACEN inicia mandato em 1º de janeiro do 3º ano de mandato do Presidente da República.
  • Recondução: permitida uma vez.
  • Exoneração: apenas em hipóteses específicas (pedido voluntário, doença, desempenho insuficiente comprovado, falta grave).
  • Aprovação do Senado: para algumas hipóteses de exoneração.

Objetivos do BACEN (Art. 1º LC 179/2021)

  1. Objetivo fundamental: estabilidade de preços.
  2. Objetivos secundários: (a) suavizar flutuações do nível de atividade econômica; (b) fomentar o pleno emprego.
  3. Secundários só perseguidos quando não conflitarem com o fundamental.

Composição da diretoria

  • Presidente + 8 diretores.
  • Indicação pelo Presidente da República.
  • Aprovação pelo Senado Federal.
  • Mandatos não coincidentes (escalonados).

Roberto Campos Neto - 1º presidente sob LC 179

Roberto Campos Neto foi presidente do BACEN de 28 de fevereiro de 2019 a 31 de dezembro de 2024. Permaneceu durante a transição do regime (LC 179/2021) e durante todo o governo Bolsonaro. Foi mantido por Lula 3 nos primeiros 2 anos.

Galípolo - sucessor

Em 1º de janeiro de 2025, Gabriel Galípolo tomou posse como presidente do BACEN, indicado por Lula em 2024. Mandato até 31/12/2028.

Perfil do BACEN sob autonomia

Características da gestão Campos Neto-Galípolo:

  • Conservadorismo monetário: Selic alta nos picos.
  • Comunicação ampla: relatórios, atas, projeções.
  • Inovação: PIX (lançado em 16/11/2020), Open Banking/Open Finance, Drex (real digital).
  • Política macroprudencial: instrumentos diversos.
  • Tensão com governos: especialmente Lula 3, com pressão por Selic mais baixa.

PIX (16 de novembro de 2020)

Em 16 de novembro de 2020, BACEN lançou o PIX - Sistema de Pagamentos Instantâneos:

  • Pagamento instantâneo: 24/7, qualquer dia.
  • Gratuito para pessoa física.
  • Chaves: CPF, e-mail, telefone, chave aleatória.
  • Adesão massiva: cerca de 160 milhões de usuários em 2024.
  • Volume: R$ 17 trilhões em 2024 (mais que cartão de crédito + débito).
  • Reconhecimento internacional: BIS, IMF.

Open Finance

Lançado em fases entre 2021 e 2022. Permite compartilhamento de dados financeiros entre instituições, com consentimento do cliente. Promete reduzir spreads e ampliar concorrência. Implementação gradual.

Drex - real digital

Em desenvolvimento desde 2020. Em 2024-2025, fase piloto. CBDC (central bank digital currency) brasileira, baseada em DLT (distributed ledger technology). Não confundir com criptomoedas privadas. Lançamento previsto para 2025-2026.

Crítica à autonomia - debate

  • Defensores: credibilidade, ancoragem expectativas, padrão internacional.
  • Críticos (Bresser, Belluzzo, Sicsú, Lara Resende): BACEN excessivamente conservador, Selic alta cronicamente, captura por mercado financeiro.
  • Tensão Lula 3-BACEN (2023-2024): cobranças por Selic mais baixa, debates públicos.

Comparação internacional

  • Fed (EUA): independente, dual mandate (preços + emprego).
  • BCE: independente, foco em estabilidade de preços.
  • Bank of England: independente desde 1997.
  • BACEN (Brasil): autônomo desde 2021, foco em estabilidade de preços (primário) + emprego (secundário).

Bate-papo com o Seu Teoffilo

Em prova: LC 179, de 24/2/2021. Mandato: 4 anos não coincidentes. Início: 1º/jan do 3º ano do presidente. Objetivo fundamental: estabilidade de preços. Secundários: emprego e suavização do ciclo. PIX: 16/11/2020. Galípolo desde 1/1/2025. Mandato até 31/12/2028.

Prof. Affonsinho explica, Módulo 05

5 Saneamento e infraestrutura

Lei 14.026, de 15 de julho de 2020 - Marco do Saneamento

A Lei 14.026/2020 reformou o Marco Legal do Saneamento. Alterou várias leis (especialmente a Lei 11.445/2007). Objetivos:

  • Universalização: até 2033, atender 99% da população com água tratada e 90% com esgoto.
  • Concorrência: permitir empresas privadas competirem em licitações.
  • Regulação: ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, ampliada).
  • Plano Nacional: PLANSAB.
  • Investimento: estimativa de R$ 700 bi necessários até 2033.

ANA - Agência Nacional de Águas e Saneamento

A Lei 14.026/2020 ampliou o papel da ANA (criada pela Lei 9.984/2000), que passou a ser Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico:

  • Regulação setorial.
  • Padronização de contratos.
  • Fiscalização da prestação de serviços.
  • Mediação de conflitos.

Privatização da Eletrobras

A Lei 14.182, de 12 de julho de 2021, autorizou a privatização da Eletrobras:

  • Capitalização da empresa em vez de venda direta.
  • União diluída para minoritária.
  • Manutenção do controle de Itaipu (binacional) e Eletronuclear (estatal).
  • Operação em 14 de junho de 2022: oferta pública de R$ 33,7 bi (recorde brasileiro até então).
  • Maior privatização do governo Bolsonaro.

Infraestrutura - leilões 2018-2024

Diversos leilões importantes:

  • Pré-sal cessão onerosa (6/11/2019): excedentes de Búzios e Itapu, R$ 70 bi.
  • Concessões rodoviárias: várias rodovias federais.
  • Aeroportos: 7ª rodada (Galeão, Santos Dumont, etc.).
  • Ferrovias: Ferrogrão, FIOL, Ferrovia Norte-Sul.
  • Saneamento: leilão Cedae (29/4/2021), R$ 22 bi.
  • Energia: distribuição.

PPI - Programa de Parcerias de Investimentos

O PPI, criado pela Lei 13.334/2016, foi reorganizado em 2019 e aprimorado nos anos seguintes:

  • Coordenação dos projetos de concessão e privatização.
  • Estruturação técnica.
  • Articulação com BNDES, agências reguladoras.
  • Acelerou múltiplos projetos.

Lei 14.133/2021 - Nova Lei de Licitações

A Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, é a Nova Lei de Licitações e Contratos. Substituiu a Lei 8.666/1993 e parte da Lei 10.520/2002 (Pregão), com vigência simultânea inicial até 30/12/2023 (depois prorrogada). Modernizou:

  • Modalidades de licitação simplificadas.
  • Pregão digital padrão.
  • Critérios de julgamento atualizados.
  • Regimes de contratação.
  • Gestão de riscos.
  • Diálogo competitivo (procedimento).

Lei 14.300/2022 - geração distribuída

A Lei 14.300, de 6 de janeiro de 2022, instituiu o marco legal da microgeração e minigeração distribuída, com regras de transição até 2045 para usuários do regime anterior (sistema de compensação de energia elétrica).

Lei 14.301/2022 - Bombeiros e Polícia Militar (não relacionada ao tema)

(Lei diferente, não tratada aqui.)

Lei 14.385/2022 - apólices garantia em concessões

Ajustes no regime de garantia em contratos de concessão.

Alerta do Examinador

Decora Lei 14.026, de 15/7/2020 (Marco Saneamento). Universalização até 2033: 99% água, 90% esgoto. Lei 14.182, de 12/7/2021: privatização Eletrobras (operação em 14/6/2022, R$ 33,7 bi). Lei 14.133, de 1/4/2021: Nova Lei de Licitações (substituiu Lei 8.666/1993). Lei 14.300/2022: geração distribuída.

Prof. Affonsinho explica, Módulo 06

6 Recuperação Judicial e marcos legais

Lei 14.112, de 24 de dezembro de 2020

A Lei 14.112/2020 reformou a Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falências - LRJF). Mudanças principais:

  • Mediação prévia: incentivo à negociação extrajudicial.
  • DIP financing: financiamento de empresas em recuperação com prioridade na falência.
  • Mediação no processo: resolução amigável.
  • Sucessão na falência: regras mais claras para venda de unidades produtivas.
  • Transmissão a credores: possibilidade de capitalização da dívida.
  • Stay period: 180 dias (reforçado).
  • Plano alternativo: credores podem apresentar.

Lei 14.711, de 30 de outubro de 2023 - Marco das Garantias

A Lei 14.711/2023 reformou o regime de garantias reais, especialmente:

  • Alienação fiduciária imobiliária (Lei 9.514/97): aprimorada, com regras de retomada mais ágeis.
  • Cessão fiduciária de direitos creditórios.
  • Procedimentos de execução: simplificados.
  • Modalidades novas: estruturas creditícias.
  • Servidores: garantias com flexibilidade.

Lei 14.382, de 27 de junho de 2022 - SERP

A Lei 14.382/2022 instituiu o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP). Alterou diversas leis:

  • Lei 6.015/1973 (LRP - Lei dos Registros Públicos).
  • Lei 8.935/1994 (LNR - Lei dos Notários e Registradores).
  • Outras leis cartoriais.

Objetivos:

  • Centralização nacional dos registros públicos.
  • Integração de cartórios em rede.
  • Compartilhamento de dados entre cartórios.
  • Acesso unificado a informações.
  • Modernização tecnológica do sistema.

LC 182, de 1º de junho de 2021 - Marco Legal das Startups

A LC 182/2021 criou o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador. Estrutura:

  • Definição de startup.
  • Investimento-anjo: regime simplificado.
  • Sandbox regulatório.
  • Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): regime simplificado.
  • Compras públicas para startups.
  • Inova Empresa, EMBRAPII.

Lei 14.193/2021 - SAFs (Sociedade Anônima do Futebol)

A Lei 14.193, de 6 de agosto de 2021, criou as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). Permitiu:

  • Clubes de futebol se transformarem em SAs.
  • Investidores adquirindo participações.
  • Regime tributário diferenciado.
  • Renegociação de dívidas.
  • Centralização de receitas.

Vários clubes brasileiros adotaram (Cruzeiro, Vasco, Botafogo, Vitória, etc.).

Lei 14.063/2020 - Assinatura Eletrônica

Disciplinou tipos de assinaturas eletrônicas: simples, avançada e qualificada (com ICP-Brasil). Importante para digitalização de contratos.

Lei 14.451/2022 - Sociedades Limitadas

Alterou aspectos das sociedades limitadas: novas modalidades, simplificações.

LC 192/2022 - ICMS sobre combustíveis

Disciplinou o ICMS sobre combustíveis (após decisão do STF que reconheceu necessidade de uniformização).

Lei 14.434/2022 - Piso de Enfermagem

Instituiu piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem. Tema de debates fiscais (impacto sobre estados e municípios).

Lei 14.601/2023 - Bolsa Família 3

A Lei 14.601, de 19 de junho de 2023, instituiu o "novo" Bolsa Família (Lula 3):

  • Piso de R$ 600 por família.
  • Adicional de R$ 150 por criança até 6 anos.
  • Adicional de R$ 50 por adolescente, gestante ou lactante.
  • Manutenção das condicionalidades de educação e saúde.
  • Cobertura de cerca de 21 milhões de famílias.

Lei 14.818/2024 - Pé-de-Meia

A Lei 14.818, de 16 de janeiro de 2024, criou o programa Pé-de-Meia:

  • Incentivo financeiro para alunos do ensino médio público.
  • Pagamentos mensais (matrícula, frequência, conclusão).
  • Poupança no fim do ensino médio.
  • Combate à evasão escolar.

Auxílio Emergencial - pandemia

A Lei 13.982, de 2 de abril de 2020, instituiu o Auxílio Emergencial:

  • Inicial: R$ 600/mês para informais.
  • Cobertura: cerca de 67 milhões de pessoas (2020).
  • Custo: R$ 322 bi em 2020.
  • Prorrogado em 2021 (R$ 250/mês), 2022 (Auxílio Brasil R$ 600).
  • Substituído pelo Bolsa Família 3 (R$ 600+) em 2023.

Foi a maior transferência social emergencial da história brasileira.

Estratégia ninja do Raffinha

Decora as datas-chave: Lei 14.026/2020 (saneamento), Lei 14.112/2020 (recuperação judicial), Lei 14.182/2021 (Eletrobras), Lei 14.193/2021 (SAFs), LC 182/2021 (startups), Lei 14.382/2022 (SERP), Lei 14.601/2023 (Bolsa Família 3), Lei 14.711/2023 (Marco Garantias), Lei 14.818/2024 (Pé-de-Meia). Lei 13.982/2020: Auxílio Emergencial.

Prof. Affonsinho explica, Módulo 07

7 EC 132/2023 - Reforma Tributária

Contexto histórico

A reforma tributária era discutida desde os anos 1990 (PEC 175/1995). Várias tentativas falharam (governos FHC, Lula, Dilma, Temer, Bolsonaro). Em 2023, finalmente foi aprovada.

Emenda Constitucional 132, de 20 de dezembro de 2023

A EC 132/2023 reformou o sistema tributário brasileiro, focada em tributação sobre o consumo. É a maior reforma tributária desde 1965 (CTN, EC 18/1965).

Estrutura da reforma

Substituiu 5 tributos sobre consumo:

  • Antigos: PIS, Cofins, IPI (parcial), ICMS, ISS.
  • Novos: CBS, IBS, IS.

CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços

Tributo federal:

  • Substitui: PIS, Cofins, parcialmente IPI.
  • Não cumulativo: crédito amplo.
  • Base ampla: bens, serviços e direitos.
  • Alíquota: a definir, estimada em torno de 8-10%.
  • Cobrança: por dentro do IBS.

IBS - Imposto sobre Bens e Serviços

Tributo estadual e municipal:

  • Substitui: ICMS (estadual), ISS (municipal).
  • Não cumulativo: crédito amplo.
  • Base ampla: igual à CBS.
  • Alíquota: a definir, estimada em torno de 17-19%.
  • Princípio do destino: tributo recolhido no local do consumo (não da produção).
  • Comitê Gestor: gestão compartilhada estados e municípios.

Imposto Seletivo (IS)

O "Imposto do Pecado":

  • Substitui: IPI (em parte) sobre produtos específicos.
  • Incide sobre: bens prejudiciais à saúde ou ao ambiente.
  • Lista (LC 214/2025): bebidas alcoólicas, fumo, automóveis, embarcações, aeronaves, mineração, derivados de petróleo (com regras específicas).
  • Alíquotas: variáveis, em geral altas.

Comitê Gestor do IBS

Inovação institucional importante. Composição:

  • 27 representantes dos estados (1 por UF).
  • 27 representantes dos municípios (1 por UF, escolhido pelos prefeitos).
  • Decisões por maioria qualificada.
  • Função: regulamentar, fiscalizar, julgar contencioso, distribuir receitas.

É a primeira gestão verdadeiramente compartilhada de tributo no Brasil.

Princípios da reforma

  • Simplificação: redução do número de tributos.
  • Não cumulatividade plena: crédito de tudo o que foi pago anteriormente.
  • Tributação no destino: receita vai para o local do consumo.
  • Transparência: contribuinte sabe quanto paga.
  • Neutralidade: tributação não distorce decisões.
  • Cashback: devolução parcial para baixa renda.

Regimes especiais

A EC 132 prevê:

  • Alíquota zero: medicamentos, dispositivos médicos, alimentos da cesta básica.
  • Alíquota reduzida (60% da padrão): educação, saúde, transporte coletivo, agricultura, atividades culturais.
  • Alíquota reduzida (40% da padrão): serviços profissionais (advocacia, contabilidade).
  • Cashback: devolução de parte do tributo a famílias do CadÚnico.
  • Zona Franca de Manaus: regime especial mantido.
  • Simples Nacional: mantido (com regras de transição).

Cronograma de transição (2026-2032)

Transição faseada longa:

  • 2026: ano-teste (CBS 0,9%, IBS 0,1%).
  • 2027: implementação total da CBS, extinção de PIS/Cofins.
  • 2028: redução do IPI a zero (exceto Zona Franca Manaus).
  • 2029-2032: transição gradual ICMS/ISS para IBS (10%, 20%, 30%, 40% do total).
  • 2033: extinção de ICMS/ISS, vigência plena de IBS.

Reforma do imposto de renda - 2025

Em 2025, foi aprovada reforma adicional do IR (PL 1.087/2025, sancionada como Lei em 2026):

  • Isenção do IRPF até R$ 5.000/mês.
  • Tributação adicional de altas rendas (acima de R$ 600 mil/ano).
  • Redução de incentivos fiscais.
  • Compensação para faixa intermediária.

Estimativas de impacto

  • Crescimento do PIB: estimativas variam de 0,5% a 2,5% adicional ao longo de 15 anos.
  • Carga tributária: deve permanecer estável (cerca de 32-33% do PIB).
  • Distribuição entre setores: serviços tendem a sentir aumento, indústria deve ter alívio.
  • Conformidade tributária: redução substancial do tempo gasto.

Bate-papo com o Seu Teoffilo

Em prova: EC 132, de 20/12/2023. 3 novos tributos: CBS (federal), IBS (estados/municípios), IS (Seletivo). Substituem PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS. Comitê Gestor IBS: 27 estados + 27 municípios. Princípio do destino. Transição 2026-2032. Cashback para baixa renda. Era a maior reforma tributária desde 1965.

Prof. Affonsinho explica, Módulo 08

8 LC 214/2025 e doutrina

LC 214, de 16 de janeiro de 2025

A Lei Complementar 214, de 16 de janeiro de 2025, regulamentou a reforma tributária da EC 132/2023. Estrutura em mais de 500 artigos. Detalhou:

  • Cálculo da CBS e IBS: bases, fatos geradores, alíquotas.
  • Não cumulatividade: regras de creditamento.
  • Imposto Seletivo: lista de produtos, alíquotas.
  • Regimes especiais: detalhamento por setor.
  • Comitê Gestor IBS: estatuto, funcionamento.
  • Cashback: regras de implementação.
  • Transição: cronograma detalhado.
  • Operações internacionais: importação, exportação.

Alíquotas estimadas

Por estimativas iniciais (a serem confirmadas em 2026):

  • CBS: 8,8%.
  • IBS: 17,7% (referencial; estados e municípios podem ajustar).
  • Total padrão: 26,5% (uma das maiores do mundo, mas pretendia ser equivalente à carga atual).
  • Alíquota reduzida (60%): 15,9%.
  • Alíquota reduzida (40%): 10,6%.
  • Alíquota zero: 0%.

Setores beneficiados pela reforma

Alguns setores tendem a ter alívio:

  • Indústria de transformação: redução cumulatividade.
  • Exportação: sem CBS/IBS no destino externo.
  • Investimento (bens de capital): crédito amplo.
  • Insumos: créditos imediatos.

Setores prejudicados pela reforma

  • Serviços em geral: aumento da carga (ISS era baixo).
  • Profissionais liberais: aumento mesmo com alíquota reduzida (40%).
  • Serviços financeiros: complexidade maior.
  • Telecomunicações: ICMS já era alto, redução marginal.

Doutrina sobre a reforma tributária

Bernard Appy (Secretário Especial da Reforma Tributária 2023-2024): articulou a versão final, defende a reforma como prioridade.

Receita Federal e Comitê Gestor: trabalham na implementação.

Alguns críticos:

  • Setor de serviços contesta aumento.
  • Profissionais liberais: aumento percebido.
  • Estados produtores: temem perda de receita (princípio do destino).
  • Complexidade da transição: 7 anos de regimes paralelos.

Doutrina geral sobre as reformas 2016-2025

Visão liberal-ortodoxa (Bacha, Pastore, Lara Resende, Mansueto, Affonso Pastore):

  • As reformas eram necessárias e atrasadas.
  • Brasil precisava modernizar institucional e fiscalmente.
  • Desafio: implementação consistente.
  • Faltam reformas adicionais (administrativa, política).

Visão heterodoxa (Bresser-Pereira, Belluzzo, Pochmann, Carvalho):

  • Reformas têm vieses.
  • Trabalhista: precariza.
  • Previdência: idade mínima excessiva.
  • Teto/arcabouço: rigidez fiscal exagerada.
  • Tributária: oportunidade não plenamente aproveitada (renda, patrimônio).

Consensos relativos:

  • Reforma tributária do consumo era necessária.
  • Autonomia do BACEN modernizou.
  • Marco do saneamento melhorou o setor.
  • Marco das startups facilitou empreendedorismo.

Síntese - 9 anos de reformas

Entre 2016 e 2025, o Brasil aprovou:

  • 2016: EC 95 (Teto).
  • 2017: Lei 13.467 (Trabalhista).
  • 2019: EC 103 (Previdência).
  • 2020: Lei 14.026 (Saneamento), Lei 14.112 (Recuperação Judicial), Lei 13.982 (Auxílio Emergencial).
  • 2021: LC 179 (BACEN), LC 182 (Startups), Lei 14.182 (Eletrobras), Lei 14.193 (SAFs).
  • 2022: Lei 14.382 (SERP), EC 126 (PEC Transição).
  • 2023: LC 200 (Arcabouço), EC 132 (Tributária), Lei 14.601 (BF 3), Lei 14.711 (Garantias).
  • 2024: Lei 14.818 (Pé-de-Meia).
  • 2025: LC 214 (regulamenta tributária).

É um pacote de modernização sem precedente desde 1995-1998.

Reformas pendentes

Aguardam aprovação:

  • Reforma administrativa: regimes de servidores.
  • Reforma política: financiamento, sistema eleitoral.
  • Reforma do imposto de renda: avançou em 2025-2026, falta sanção/regulamentação.
  • Reforma do CTN: discutido desde 2023.

Pegadinha da Dotôra Soffya

Pegadinha clássica: quando foi promulgada a EC 132/2023? Resposta: 20 de dezembro de 2023. LC 214, de 16/1/2025: regulamentou a reforma. Substitui 5 tributos: PIS + Cofins + IPI (parcial) + ICMS + ISS. Por 3 novos: CBS + IBS + IS. Princípio do destino. Comitê Gestor 27+27. Transição 2026-2032 (vigência plena em 2033).

Mapa mental

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Reformas
Recentes
(2016-2025)

Trabalhista

  • Lei 13.467/2017
  • Acordado x legislado
  • Trabalho intermitente
  • Fim contrib. sindical

Previdência

  • EC 103/2019
  • 62/65 (M/H)
  • 15/20 anos contrib.
  • 5 regras transição

Fiscal

  • EC 95/2016 (teto)
  • EC 126/2022 (transição)
  • LC 200/2023 (arcabouço)
  • 0,6%-2,5% real

BACEN

  • LC 179/2021
  • Mandato 4 anos
  • PIX (16/11/2020)
  • Galípolo desde 2025

Setoriais

  • Lei 14.026/2020 (saneamento)
  • Lei 14.182/2021 (Eletrobras)
  • Lei 14.300/2022 (geração distrib.)
  • Lei 14.133/2021 (licitações)

Startups e SAFs

  • LC 182/2021 (startups)
  • Lei 14.193/2021 (SAFs)
  • Lei 14.112/2020 (rec. jud.)
  • Lei 14.711/2023 (garantias)

EC 132/2023

  • CBS (federal)
  • IBS (estados/municípios)
  • IS (seletivo)
  • Comitê Gestor 27+27

Sociais

  • Lei 13.982/2020 (Aux. Emerg.)
  • Lei 14.601/2023 (BF 3)
  • Lei 14.818/2024 (Pé-de-Meia)
  • LC 214/2025

Revisão relâmpago

Se você tem 5 minutos antes da prova, leia só isto.

  1. Reforma Trabalhista: Lei 13.467, de 13/7/2017. "Acordado prevalece sobre legislado" (Art. 611-A CLT). Trabalho intermitente. Fim da contribuição sindical obrigatória.
  2. STF ADI 5.766 (20/10/2021): derrubou parcialmente honorários sucumbência para beneficiários da justiça gratuita.
  3. Reforma Previdência: EC 103, de 12/11/2019. Idade mínima 62/65 (M/H). Tempo contribuição: 15/20 anos. 5 regras transição. Cálculo: 60% + 2% por ano excedente.
  4. EC 95/2016 (15/12/2016): teto IPCA por 20 anos.
  5. EC 126/2022: PEC da Transição (R$ 145 bi fora do teto em 2023).
  6. LC 200/2023 (30/8/2023): arcabouço fiscal. Meta primário + crescimento despesa 0,6%-2,5% real, banda +/- 0,25 pp.
  7. LC 179/2021 (24/2/2021): autonomia formal do BACEN. Mandatos 4 anos não coincidentes.
  8. PIX: 16/11/2020. Roberto Campos Neto BACEN 2019-2024. Galípolo desde 1/1/2025.
  9. Lei 14.026/2020 (15/7/2020): Marco do Saneamento. Universalização até 2033.
  10. Lei 14.182/2021 (12/7/2021): privatização Eletrobras. Operação 14/6/2022 (R$ 33,7 bi).
  11. Lei 14.133/2021 (1/4/2021): Nova Lei de Licitações.
  12. Lei 14.112/2020 (24/12/2020): Recuperação Judicial e Falência. Alterou Lei 11.101/2005.
  13. Lei 14.711/2023 (30/10/2023): Marco das Garantias.
  14. LC 182/2021 (1/6/2021): Marco Legal das Startups.
  15. Lei 14.193/2021 (6/8/2021): SAFs.
  16. Lei 14.382/2022 (27/6/2022): SERP.
  17. EC 132/2023 (20/12/2023): Reforma Tributária. CBS + IBS + IS. Substitui PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS. Princípio do destino. Comitê Gestor 27+27.
  18. LC 214/2025 (16/1/2025): regulamentou a reforma tributária. Transição 2026-2032 (vigência plena 2033).
  19. Auxílio Emergencial: Lei 13.982, de 2/4/2020. Cobertura 67 milhões. Custo R$ 322 bi em 2020.
  20. Bolsa Família 3: Lei 14.601/2023 (R$ 600 + adicionais). Pé-de-Meia: Lei 14.818/2024.
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20 pontos densos sobre as reformas recentes. Bora para as questões.

? 10 questões comentadas

As dez questões a seguir foram elaboradas para cobrir o essencial desta aula. Cada uma vem com gabarito e comentário detalhado do Prof. Affonsinho.

Sugestão de uso:

  1. Leia cada questão sem olhar o gabarito.
  2. Marque sua resposta num papel.
  3. Só depois, confira o gabarito e leia o comentário.
  4. Se errou, marque em um caderno qual conceito ou data falhou, e volte ao módulo correspondente.

O vilão da aula: Doutrinador do STF

Esse vilão escreveu o livro que a banca usou para montar a questão. Em reformas recentes, ele ataca: leis específicas, datas exatas, alíquotas, cronogramas, números de regras de transição. As próximas dez foram pensadas para você não cair onde ele cai.

Q1

Questão 01 · Comentada

Enunciado. Sobre a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017):

  1. A) Manteve a contribuição sindical obrigatória.
  2. B) A Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, com vigência em 11/11/2017, foi a Reforma Trabalhista do governo Temer. Estabeleceu o princípio do "acordado prevalece sobre legislado" no Art. 611-A da CLT (com matérias indisponíveis no Art. 611-B); regulamentou o trabalho intermitente (Art. 443 §3º e Art. 452-A) com convocação 3 dias antes; instituiu o teletrabalho (Capítulo II-A da CLT); criou a demissão por acordo (Art. 484-A) com 50% do aviso prévio e 20% de FGTS; instituiu honorários de sucumbência (parcialmente derrubados pela ADI 5.766 do STF em 20/10/2021); e tornou facultativa a contribuição sindical (Art. 579 CLT, confirmada pelo STF em ADI 5.794 de 29/6/2018).
  3. C) Vetou o trabalho intermitente.
  4. D) Foi do governo Bolsonaro.
  5. E) Aboliu o aviso prévio.

Gabarito: B

Prof. Affonsinho comenta

Cobra a Reforma Trabalhista.

  • A errada: tornou facultativa (Art. 579 CLT). STF confirmou em ADI 5.794.
  • B CORRETA Lei 13.467/2017: exato. Pontos centrais da Reforma Trabalhista.
  • C errada: regulamentou o trabalho intermitente.
  • D errada: governo Temer, sancionada em 13/7/2017.
  • E errada: manteve aviso prévio; regulamentou demissão por acordo com 50% do aviso.

Tese central: Lei 13.467/2017: "acordado prevalece sobre legislado", trabalho intermitente, teletrabalho, demissão por acordo, fim contrib. sindical obrigatória.

Q2

Questão 02 · Comentada

Enunciado. Sobre a Reforma da Previdência (EC 103/2019):

  1. A) Estabeleceu idade mínima de 70 anos para todos.
  2. B) A Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019, foi a Reforma da Previdência do governo Bolsonaro. Estabeleceu idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens no RGPS, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens (novos filiados); criou 5 regras de transição (idade progressiva, pedágio de 50%, pontos progressivos, pedágio de 100%, idade + tempo de contribuição); alterou o cálculo do benefício (média de todos os salários desde julho/1994, com coeficiente de 60% + 2% por ano excedente ao tempo mínimo); reformulou pensão por morte (50% cota familiar + 10% por dependente); estados e municípios precisam aprovar suas próprias reformas (autoaplicabilidade limitada).
  3. C) Foi a primeira reforma da Previdência brasileira.
  4. D) Aboliu a aposentadoria por incapacidade.
  5. E) Não criou regras de transição.

Gabarito: B

Prof. Affonsinho comenta

Cobra a Reforma Previdência.

  • A errada: 62 (M) / 65 (H). Não 70.
  • B CORRETA EC 103/2019: exato. Idades, tempo, regras de transição, cálculo.
  • C errada: quarta: anteriores foram EC 20/1998, EC 41/2003, EC 47/2005.
  • D errada: substituiu aposentadoria por invalidez por aposentadoria por incapacidade permanente.
  • E errada: 5 regras de transição: idade progressiva, pedágio 50%, pontos, pedágio 100%, idade + contrib.

Tese central: EC 103/2019: 62/65 (M/H), 15/20 anos contribuição, 5 regras de transição, cálculo 60% + 2%/ano.

Q3

Questão 03 · Comentada

Enunciado. Sobre o arcabouço fiscal (LC 200/2023):

  1. A) Manteve o teto de gastos da EC 95/2016 sem mudanças.
  2. B) A Lei Complementar 200, de 30 de agosto de 2023, criou o novo "Arcabouço Fiscal" substituindo o Teto de Gastos da EC 95/2016 a partir de 2024. Estrutura: meta de resultado primário definida na LDO (com banda de +/- 0,25 ponto percentual); crescimento real da despesa limitado a 70% da variação real da receita do exercício anterior, com piso de 0,6% e teto de 2,5% reais ao ano; sanções (bloqueio de despesa) em caso de descumprimento. Difere da EC 95/2016 que era apenas regra de despesa (limite IPCA), enquanto a LC 200/2023 combina meta primário + regra de crescimento de despesa.
  3. C) O crescimento real da despesa é livre.
  4. D) Não há banda de tolerância.
  5. E) Limite máximo de crescimento da despesa é 5% real.

Gabarito: B

Prof. Affonsinho comenta

Cobra o arcabouço.

  • A errada: substituiu a EC 95/2016 a partir de 2024.
  • B CORRETA LC 200/2023: exato. Estrutura completa: meta primário, banda, crescimento despesa.
  • C errada: limitado a 0,6%-2,5% real.
  • D errada: banda de +/- 0,25 pp.
  • E errada: 2,5% real, não 5%.

Tese central: LC 200/2023: meta primário + banda +/- 0,25 pp + crescimento despesa 0,6%-2,5% real. Substituiu EC 95/2016.

Q4

Questão 04 · Comentada

Enunciado. Sobre a EC 132/2023 (Reforma Tributária):

  1. A) Substituiu o IRPF e o IRPJ.
  2. B) A Emenda Constitucional 132, de 20 de dezembro de 2023, foi a Reforma Tributária do consumo, a maior desde 1965. Substituiu cinco tributos (PIS, Cofins, IPI parcial, ICMS, ISS) por três novos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) federal, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) estadual e municipal, e o IS (Imposto Seletivo, conhecido como "Imposto do Pecado", sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao ambiente). Princípios: não cumulatividade plena, tributação no destino, transparência. Comitê Gestor do IBS com 27 estados + 27 municípios. Cashback para baixa renda. Transição faseada de 2026 a 2032, com vigência plena em 2033. Regulamentada pela LC 214, de 16/1/2025.
  3. C) Substituiu apenas o ICMS e o ISS.
  4. D) Foi promulgada em 2024.
  5. E) Não criou nenhum imposto novo.

Gabarito: B

Prof. Affonsinho comenta

Cobra a EC 132/2023.

  • A errada: tributos do consumo: PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS. Não IRPF/IRPJ.
  • B CORRETA EC 132/2023: exato. Estrutura completa da reforma tributária.
  • C errada: 5 tributos: PIS, Cofins, IPI parcial, ICMS, ISS.
  • D errada: 20/12/2023.
  • E errada: 3 novos: CBS, IBS, IS.

Tese central: EC 132/2023: CBS + IBS + IS substituem PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS. Comitê Gestor 27+27. Princípio do destino. Transição 2026-2032.

Q5

Questão 05 · Comentada

Enunciado. Sobre a LC 179/2021 (autonomia do BACEN):

  1. A) Estabeleceu mandato de 8 anos para o presidente do BACEN.
  2. B) A Lei Complementar 179, de 24 de fevereiro de 2021, concedeu autonomia formal ao BACEN: mandato fixo de 4 anos para presidente e diretores, não coincidentes com o mandato presidencial (presidente do BACEN inicia em 1º de janeiro do 3º ano de mandato do Presidente da República); recondução permitida uma vez; exoneração apenas em hipóteses específicas; objetivo fundamental é a estabilidade de preços, com objetivos secundários de suavização do ciclo e fomento ao pleno emprego (perseguidos quando não conflitarem com o fundamental); o CMN continua definindo a meta de inflação. Roberto Campos Neto foi o primeiro presidente sob o regime (até 31/12/2024); Gabriel Galípolo assumiu em 1º/1/2025 com mandato até 31/12/2028.
  3. C) Concedeu autonomia de objetivo ao BACEN.
  4. D) Foi de 2019, no início do governo Bolsonaro.
  5. E) Eliminou o regime de metas.

Gabarito: B

Prof. Affonsinho comenta

Cobra LC 179/2021.

  • A errada: 4 anos, não 8.
  • B CORRETA LC 179/2021: exato. Mandatos, objetivos, sucessão Campos Neto-Galípolo.
  • C errada: autonomia institucional + operacional; CMN ainda define meta.
  • D errada: 24/2/2021, no terceiro ano de Bolsonaro.
  • E errada: manteve regime de metas; reforçou institucionalmente.

Tese central: LC 179/2021: autonomia formal BACEN. Mandato 4 anos não coincidentes. Estabilidade preços (1º) + emprego (2º). Galípolo desde 1/1/2025.

Q6

Questão 06 · Comentada

Enunciado. Sobre o Marco do Saneamento (Lei 14.026/2020):

  1. A) Manteve o monopólio das empresas estaduais.
  2. B) A Lei 14.026, de 15 de julho de 2020, foi o Marco Legal do Saneamento, alterando a Lei 11.445/2007. Objetivos: universalização até 2033 (atender 99% da população com água tratada e 90% com esgoto); abertura para concorrência privada via licitações; regulação setorial pela ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, papel ampliado pela mesma lei). O setor estimava necessidade de R$ 700 bi em investimentos até 2033. A reforma rompeu o monopólio das companhias estaduais (CESBs) que dominavam o setor desde os anos 1970, permitindo concessões privadas. Resultou em diversos leilões de saneamento, incluindo o histórico da Cedae (RJ, 29/4/2021, R$ 22 bi).
  3. C) Não envolveu a ANA.
  4. D) Foi de 2018.
  5. E) Estabeleceu universalização até 2050.

Gabarito: B

Prof. Affonsinho comenta

Cobra o Marco do Saneamento.

  • A errada: rompeu monopólio: abriu para concorrência privada.
  • B CORRETA Lei 14.026/2020: exato. Universalização, ANA, concessões privadas, leilões.
  • C errada: ampliou papel da ANA: regulação setorial.
  • D errada: 15/7/2020, governo Bolsonaro.
  • E errada: 2033: universalização (99% água, 90% esgoto).

Tese central: Lei 14.026/2020: Marco do Saneamento. Universalização até 2033. Concorrência privada. ANA ampliada. Cedae 29/4/2021 (R$ 22 bi).

Q7

Questão 07 · Comentada

Enunciado. Sobre o PIX e a digitalização do BACEN:

  1. A) O PIX foi lançado em 2018 e é cobrado para pessoa física.
  2. B) O PIX (Sistema de Pagamentos Instantâneos) foi lançado pelo BACEN em 16 de novembro de 2020, durante a presidência de Roberto Campos Neto. Características: pagamento instantâneo 24/7, gratuito para pessoa física, com identificação por chaves (CPF, e-mail, telefone, chave aleatória). Adesão massiva: cerca de 160 milhões de usuários em 2024, com volume de transações de R$ 17 trilhões em 2024 (mais que cartões de crédito + débito juntos). Reconhecimento internacional pelo BIS e FMI. Outros projetos do BACEN: Open Finance (compartilhamento de dados financeiros entre instituições com consentimento), em fases desde 2021-2022; Drex (real digital, CBDC), em fase piloto desde 2024.
  3. C) É cobrado obrigatoriamente para pessoa jurídica e física.
  4. D) Foi lançado pelo Tesouro Nacional.
  5. E) Não admite chave de e-mail.

Gabarito: B

Prof. Affonsinho comenta

Cobra PIX.

  • A errada: 16/11/2020; gratuito para pessoa física.
  • B CORRETA PIX: exato. Lançamento, características, adesão, volume.
  • C errada: gratuito para PF; PJ pode ter cobrança.
  • D errada: BACEN, não Tesouro.
  • E errada: admite: CPF, e-mail, telefone, chave aleatória.

Tese central: PIX: 16/11/2020, BACEN, gratuito PF. 160 milhões de usuários, R$ 17 trilhões em 2024.

Q8

Questão 08 · Comentada

Enunciado. Sobre a Lei 14.601/2023 (Bolsa Família 3):

  1. A) Foi a primeira versão do Bolsa Família, criada em 2023.
  2. B) A Lei 14.601, de 19 de junho de 2023, instituiu o Bolsa Família 3 (governo Lula 3), substituindo o Auxílio Brasil (governo Bolsonaro 2021-2022) e retomando a marca histórica do programa criado em 2004 (Lei 10.836/2004, governo Lula 1). Estrutura: piso de R$ 600 por família; adicional de R$ 150 por criança até 6 anos; adicional de R$ 50 por adolescente, gestante ou lactante; manutenção das condicionalidades de educação e saúde. Cobre cerca de 21 milhões de famílias. Em 2024, foi complementada pela Lei 14.818/2024 (Pé-de-Meia, incentivo financeiro para alunos do ensino médio público para combater evasão escolar).
  3. C) Substituiu o Auxílio Emergencial.
  4. D) Eliminou as condicionalidades.
  5. E) Tem piso de R$ 100.

Gabarito: B

Prof. Affonsinho comenta

Cobra Bolsa Família 3.

  • A errada: terceira versão: 1ª foi Lei 10.836/2004; ampliações em vários momentos.
  • B CORRETA Lei 14.601/2023: exato. Estrutura, beneficiários, complementos.
  • C errada: substituiu Auxílio Brasil (que substituiu o Bolsa Família 1).
  • D errada: manteve condicionalidades educação + saúde.
  • E errada: R$ 600 + adicionais.

Tese central: Lei 14.601/2023: Bolsa Família 3. Piso R$ 600 + adicionais. Substituiu Auxílio Brasil. Lei 14.818/2024: Pé-de-Meia.

Q9

Questão 09 · Comentada

Enunciado. Sobre a Lei 14.711/2023 (Marco das Garantias):

  1. A) Eliminou a alienação fiduciária imobiliária.
  2. B) A Lei 14.711, de 30 de outubro de 2023, foi o Marco das Garantias. Reformou substancialmente o regime de garantias reais brasileiras, especialmente: aprimorou a alienação fiduciária imobiliária (Lei 9.514/97), com regras mais ágeis de retomada e leilão; modernizou a cessão fiduciária de direitos creditórios; simplificou procedimentos de execução; criou novas modalidades de estruturas creditícias; aproximou o regime brasileiro de melhores práticas internacionais. Era complementar à reforma da Recuperação Judicial (Lei 14.112/2020) e ao SERP (Lei 14.382/2022), formando conjunto de modernização do sistema de crédito brasileiro.
  3. C) Foi de 2020.
  4. D) Não tratou de alienação fiduciária.
  5. E) Manteve o regime de garantias inalterado.

Gabarito: B

Prof. Affonsinho comenta

Cobra o Marco das Garantias.

  • A errada: aprimorou: regras mais ágeis de retomada.
  • B CORRETA Lei 14.711/2023: exato. Reforma de garantias, complementaridade com outras leis.
  • C errada: 30/10/2023.
  • D errada: aprimorou a alienação fiduciária imobiliária (Lei 9.514/97).
  • E errada: reformou substancialmente.

Tese central: Lei 14.711/2023: Marco das Garantias. Aprimorou alienação fiduciária imobiliária. Modernizou cessão fiduciária. Complementar à Lei 14.112/2020 e Lei 14.382/2022.

Q10

Questão 10 · Comentada

Enunciado. Sobre o Auxílio Emergencial (Lei 13.982/2020):

  1. A) Foi criado para a pandemia em 2024.
  2. B) A Lei 13.982, de 2 de abril de 2020, criou o Auxílio Emergencial em resposta à pandemia da COVID-19. Inicialmente de R$ 600/mês para trabalhadores informais, MEIs, autônomos e desempregados (com R$ 1.200 para mães chefes de família), cobriu cerca de 67 milhões de pessoas em 2020 e custou aproximadamente R$ 322 bilhões no ano (cerca de 4,4% do PIB). Foi prorrogado em 2021 (com R$ 250/mês), substituído pelo Auxílio Brasil de R$ 600 em 2022 (Lei 14.342/2022) e finalmente pelo Bolsa Família 3 (Lei 14.601/2023). Foi a maior transferência social emergencial da história brasileira. A pandemia também levou à EC 106/2020 ("orçamento de guerra"), que flexibilizou regras fiscais durante a calamidade.
  3. C) Cobriu apenas trabalhadores formais.
  4. D) Custou R$ 50 bi em 2020.
  5. E) Foi extinto em 2020 sem prorrogações.

Gabarito: B

Prof. Affonsinho comenta

Cobra Auxílio Emergencial.

  • A errada: 2/4/2020, em resposta à COVID-19.
  • B CORRETA Lei 13.982/2020: exato. Criação, valor, cobertura, custo, sucessão.
  • C errada: informais, MEIs, autônomos, desempregados (não formais com seguro).
  • D errada: R$ 322 bi em 2020 (4,4% do PIB).
  • E errada: prorrogado em 2021 e substituído por Auxílio Brasil em 2022 e Bolsa Família 3 em 2023.

Tese central: Lei 13.982/2020: Auxílio Emergencial. R$ 600/mês para informais. Cobertura 67 milhões. Custo R$ 322 bi em 2020. EC 106/2020 (orçamento de guerra).

Fim da aula 08

Você dominou as reformas recentes.
Trabalhista, Previdência, Teto, Arcabouço.
BACEN, Saneamento, Recuperação Judicial.
EC 132/2023 e LC 214/2025 (tributária).

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Aula 08 de 10 · Economia Brasileira
Próxima: Política Industrial e Comercial Brasileira.

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