O Decreto 6.040/2007 institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais que, em seu Art. 3º, define “povos e comunidades tradicionais” como: Grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição. Essa noção de povos e comunidades tradicionais engloba grupos minoritários como povos indígenas, comunidades remanescentes de quilombos, pescadores artesanais e ribeirinhos, entre outros. Com base no enunciado, as afirmativas a seguir identificam corretamente aspectos relacionados à caracterização das comunidades tradicionais, à exceção de uma. Assinale-a.
- A)Situação de inferiorização em função do pertencimento a uma classe social.
Errada, porque inferiorização por classe social não é critério de definição de povos e comunidades tradicionais no Decreto 6.040/2007.
- B)Conhecimento aprofundado da natureza transmitido oralmente de geração a geração.
Certa, pois o conhecimento tradicional da natureza costuma ser transmitido oralmente entre gerações.
- C)Noção de território como habitat em que o grupo se reproduz social e economicamente.
Certa, já que o território é entendido como espaço de reprodução social, cultural e econômica do grupo.
- D)Importância dos símbolos, mitos e rituais associados às suas atividades.
Certa, porque símbolos, mitos e rituais fazem parte da identidade e das práticas tradicionais desses समूहos.
- E)Dependência em relação aos recursos naturais com os quais constroem seu modo de vida.
Certa, pois esses grupos dependem dos recursos naturais para sustentar seu modo de vida.
Gabarito: A
O Decreto 6.040/2007 é a base da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais e ajuda a entender que esses grupos não são definidos por pobreza ou por uma simples condição de classe. O foco está em outra coisa: identidade cultural própria, organização social específica, uso do território e dos recursos naturais e transmissão de saberes pela tradição. Na prática, estamos falando de grupos como indígenas, quilombolas, ribeirinhos, pescadores artesanais e outros que mantêm um modo de vida ligado ao território e à natureza. Por isso, aparecem com frequência elementos como oralidade, conhecimento tradicional, mitos, rituais e dependência do ambiente para reprodução social e econômica. A alternativa A foge desse eixo, porque traz a ideia de inferiorização por pertencimento a uma classe social. Isso é leitura de conflito e estratificação social, não de caracterização jurídica e sociológica de povos e comunidades tradicionais. O decreto não define esses grupos pela posição de classe, mas pela diferença cultural e pela relação com o território. Então, quando a banca mistura identidade tradicional com desigualdade de classe, ela está tentando te puxar para um tema vizinho, mas não igual. O macete aqui é lembrar que a noção legal do art. 3º do Decreto 6.040/2007 gira em torno de cultura, território, tradição e reprodução do modo de vida.