Sempre defendi que os direitos do homem, por mais fundamentais que sejam, são direitos históricos, nascidos em certas circunstâncias, caracterizadas por lutas em defesa de novas liberdades contra velhos poderes, e nascidos de modo gradual, não todos de uma vez e nem de uma vez por todas. A liberdade religiosa, por exemplo, é um efeito das guerras de religião; as liberdades civis, da luta dos parlamentos contra os soberanos absolutos; a liberdade política e as liberdades sociais, do nascimento, crescimento e amadurecimento do movimento dos trabalhadores assalariados e dos mais pobres, que exigem dos poderes públicos também a proteção do trabalho contra o desemprego. Ao lado dos direitos sociais (de segunda geração), emergiram hoje os chamados direitos de terceira geração, como o de viver em um ambiente não poluído, e os de quarta geração, referentes aos efeitos cada vez mais traumáticos da pesquisa biológica e do desenvolvimento da informática. Adaptado de BOBBIO, N. A Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004, p. 9-11. Com base no texto, assinale a afirmativa que caracteriza corretamente a reflexão sociológica de Norberto Bobbio sobre os direitos humanos.
- A)Os direitos humanos são históricos, fruto de uma evolução cultural da civilização e de um processo progressivo de racionalização, que os estende a todos os homens.
Errada, porque Bobbio nao fala em uma evolucao cultural linear que estende direitos a todos, mas em conquistas historicas surgidas de lutas sociais concretas.
- B)Os direitos de primeira geração, à instrução, saúde e assistência por exemplo, prepararam o terreno para a conquista dos direitos às liberdades religiosa e civil.
Errada, porque confunde a ordem das geracoes: instrução, saúde e assistência sao direitos sociais de 2a geracao, nao de primeira.
- C)Os direitos de segunda geração visavam limitar a ingerência do Estado e reservar, para os indivíduos, uma esfera de liberdade em relação ao poder opressivo do Estado.
Errada, porque a limitacao da ingerencia do Estado e a defesa de liberdade frente ao poder opressivo correspondem aos direitos de 1a geracao, nao aos de 2a.
- D)Os direitos de terceira e quarta gerações são, entre outros, viver em um ambiente não poluído, ter direito à privacidade e à integridade do próprio patrimônio genético.
Certa, porque aponta exemplos tipicos de direitos de 3a e 4a geracoes, como meio ambiente, privacidade e protecao do patrimonio genetico.
- E)Os direitos do homem, independente de sua geração, são naturais, inalienáveis e invioláveis, e o reconhecimento desses atributos é fundamental para garantir a sua tutela.
Errada, porque Bobbio critica a ideia de direitos naturais absolutos e defende a historicidade dos direitos, nao sua inviolabilidade como algo dado de antemao.
Gabarito: D
Norberto Bobbio trata os direitos humanos como produtos da historia, e nao como algo pronto, eterno e caindo do ceu. Para ele, os direitos surgem aos poucos, em ondas, a partir de lutas sociais concretas contra diferentes formas de poder. Por isso, a ideia central do texto e que cada geracao de direitos nasce de uma necessidade historica especifica. Essa leitura aparece na famosa classificacao por geracoes: 1a geracao ligada as liberdades civis e politicas, 2a geracao aos direitos sociais, 3a geracao aos direitos difusos e coletivos, como meio ambiente, e 4a geracao aos novos desafios trazidos pela biotecnologia e pela informatica. O texto de Bobbio bate exatamente nessa tecla: nao ha um pacote unico e acabado de direitos, mas um processo historico de ampliacao. O gabarito e a letra D porque ela menciona corretamente direitos de 3a e 4a geracoes, como o direito a um ambiente nao poluido, a privacidade e a integridade do patrimonio genetico. Esse tipo de formula aparece bem na doutrina de Bobbio e dialoga com a ideia de novos direitos surgidos diante de novas ameaças sociais e tecnologicas. Se voce quiser resumir Bobbio em uma frase, pense assim: direitos humanos nao sao uma lista parada, mas uma construcao historica em permanente expansao.