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Segurança Pública · FGV · 2025

Questão comentada de Segurança Pública

A doutrina do Gerenciamento de Crises indica que a pessoa mantida pelo causador do evento crítico (CEC) pode ser classificada como refém ou vítima. Na condição de refém, há duas categorias: (i) refém tomado e (ii) refém sequestrado. Definir em que situação se encontra a pessoa frente ao CEC é fundamental para os negociadores. A respeito da pessoa na condição de vítima, é correto afirmar que se trata daquela que:

Gabarito: E

Na doutrina de Gerenciamento de Crises, a pessoa mantida pelo causador do evento crítico pode aparecer como refém ou como vítima, e essa diferença muda bastante a estratégia de negociação. O refém, em regra, tem algum vínculo com o CEC ou é usado como instrumento de pressão; já a vítima é a pessoa que acabou envolvida na crise sem essa lógica de troca ou controle direto típico de refém. Em outras palavras: nem toda pessoa sob poder do CEC está ali por um sequestro clássico. A banca está mirando a definição doutrinária de vítima como aquela que está envolvida na crise por problemas emocionais, isto é, por situação de desequilíbrio, descontrole afetivo ou convivência conflituosa, e não porque foi escolhida para servir de moeda de troca. Isso ajuda o negociador a ler melhor o cenário e evitar tratar como refém aquilo que, na prática, se comporta como um caso de vítima.

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