Caio, João e Pedro, policiais civis, realizaram blitz de rotina na principal avenida do município Alfa. Jorge, motorista de transporte por aplicativo, estava conduzindo seu veículo automotor com dois passageiros, uma mulher em trabalho de parto avançado e seu marido, quando foram interpelados pelos policiais civis, que ordenaram a parada do veículo e apontaram armas de fogo para todos no interior do carro conduta que se repetia indiscriminadamente com todos os demais veículos que passavam no local. Assustado com as armas de fogo apontada para si e diante da situação emergencial em que se encontravam, Jorge, visivelmente desarmado, assinalou para os policiais que estava com pressa em razão do trabalho de parto da passageira e dirigiu lentamente o carro, em direção à maternidade. Os policiais consideraram que Jorge estava em fuga, e dispararam contra o veículo, alvejando os dois passageiros, que vieram a óbito no local. De acordo com a Portaria Interministerial nº 4.226/10, que trata das Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública, é correto afirmar que as condutas de Caio, João e Pedro no que tange a apontar arma de fogo contra pessoas durante os procedimentos de abordagem e a usar arma de fogo contra pessoa desarmada em fuga foram, respectivamente,
- A)incorreta, visto que apontar arma de fogo durante procedimento de abordagem não deve ser uma prática rotineira e indiscriminada; incorreta, uma vez que não é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, a não ser que o ato represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.
Correta, porque a portaria reprova o apontamento indiscriminado de arma na abordagem e também veda disparos contra veículo em fuga sem risco imediato de morte ou lesão grave.
- B)correta, visto que a abordagem policial deve ser ostensiva e precavida, evitando que haja fuga da blitz por parte dos cidadãos interpelados; correta, uma vez que o descumprimento da ordem de parar o veículo é ilícito e enseja a atuação policial imediata, em nome da segurança pública.
Errada, porque a abordagem não autoriza apontar arma de forma automática nem legitima disparar apenas porque houve descumprimento da ordem de parada.
- C)correta, visto que a abordagem policial deve seguir protocolos padronizados, evitando eventuais alegações de discriminação por motivos de raça, sexo ou origem nacional por parte dos defensores de direitos humanos; incorreta, uma vez que não é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, a não ser que o ato represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.
Errada, porque a justificativa sobre protocolos e alegações discriminatórias não corresponde ao fundamento da portaria, embora a segunda parte traga a vedação correta do disparo.
- D)correta, visto que a abordagem policial deve ser ostensiva e precavida, evitando que haja fuga da blitz por parte dos cidadãos interpelados; incorreta, uma vez que que não é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, a não ser que o ato represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.
Errada, porque a primeira parte está errada ao admitir como adequada a prática rotineira de apontar arma durante a abordagem.
- E)correta, visto que a vida e integridade física dos policiais está em risco quando da abordagem, o que justifica o apontamento das armas de fogo em todas os casos; correta, uma vez que os chamados "disparos de advertência" são considerados prática aceitável e a vitimização ocorreu por circunstâncias alheias à vontade dos policiais.
Errada, porque o risco presumido aos policiais não autoriza apontar arma em todos os casos, e disparo de advertência não serve para legitimar tiros que atingem passageiros e causam morte.
Gabarito: A
A Portaria Interministerial nº 4.226/2010 estabelece diretrizes bem claras para o uso da força por agentes de segurança pública: a atuação deve ser legal, necessária, proporcional e progressiva. Em abordagem policial, a lógica não é sair apontando arma para todo mundo como se fosse cena de filme, mas sim adotar medidas compatíveis com o risco concreto da situação. Por isso, apontar arma de fogo de forma rotineira e indiscriminada durante blitz ou procedimento de abordagem é conduta inadequada. A própria portaria veda o uso de arma de fogo contra pessoa em fuga desarmada, contra veículo que desrespeite bloqueio policial ou ordem de parada, salvo se houver risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes ou a terceiros. Ou seja: fugir não autoriza, por si só, o tiro. No caso narrado, Jorge estava visivelmente desarmado, transportava uma gestante em trabalho de parto avançado e indicou a urgência do deslocamento. Mesmo que os policiais tenham interpretado a movimentação como fuga, a portaria não permite disparar automaticamente nessas hipóteses. O uso da força letal exige ameaça concreta e atual, não suposição apressada. Assim, o gabarito A está correto porque a primeira conduta foi inadequada ao tratar a arma como rotina de abordagem, e a segunda também foi ilícita, já que o disparo contra veículo em fuga só seria admitido em situação de risco imediato de morte ou lesão grave, o que não aparece no enunciado.