A Portaria nº 112 do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, de 17 de dezembro de 2018, instituiu o Programa de Articulação Nacional Entre Governo, Empresas e Instituições Acadêmicas para a Prevenção e Mitigação do Risco de Eventos Químicos, Biológicos, Radiológicos e Nucleares Selecionados (PANGEIA). A seguinte ação prevista naquela norma associa-se mais estreitamente à atividade de contrainteligência:
- A)avaliação prévia de pessoas com acesso a agentes selecionados e pesquisas de uso dual selecionadas.
Correta, porque a avaliação prévia de pessoas com acesso a agentes e pesquisas sensíveis é medida típica de proteção e controle, própria da contrainteligência.
- B)mapeamento de instalações que utilizam agentes selecionados e que pesquisam tecnologias com uso dual selecionadas.
Errada, porque mapeamento de instalações é ação de conhecimento e gestão de riscos, mas não caracteriza tão diretamente a proteção contra ameaças e vazamentos.
- C)assessoramento no controle de comércio de agentes selecionados e outros bens de uso dual.
Errada, porque assessoramento no controle de comércio de bens de uso dual é mais regulatório e administrativo do que uma atividade típica de contrainteligência.
- D)produção de relatórios de Inteligência para subsidiar a elaboração de políticas públicas relativas a agentes selecionados e tecnologias com uso dual selecionadas.
Errada, porque produção de relatórios para políticas públicas é atividade de inteligência analítica, voltada a subsidiar decisão, e não de contrainteligência.
- E)Difusão, para as autoridades competentes, de conhecimentos relativos a fatos que envolvam agentes selecionados e tecnologias com uso dual selecionadas.
Errada, porque difusão de conhecimentos para autoridades competentes também se liga à produção e circulação de informação, perfil mais próximo de inteligência do que de contrainteligência.
Gabarito: A
A questão cobra a diferença entre inteligência e contrainteligência dentro da segurança pública e da proteção contra riscos QBRN. Em linhas simples, inteligência é produzir conhecimento para orientar decisões; contrainteligência é proteger conhecimentos, estruturas, pessoas, instalações e operações contra espionagem, sabotagem, vazamento e uso indevido. É a parte mais "portão fechado" do serviço, enquanto a inteligência olha para fora e organiza informação para decisão. No PANGEIA, a lógica é integrar governo, empresas e instituições acadêmicas para prevenir e mitigar riscos ligados a agentes químicos, biológicos, radiológicos e nucleares selecionados, além de tecnologias de uso dual. Por isso, entre as ações previstas, a que mais se aproxima da contrainteligência é a que envolve controle preventivo de acesso e checagem de pessoas com contato com esses agentes e pesquisas sensíveis. Isso é clássico de proteção de conhecimento e de mitigação de risco de desvio, espionagem ou uso indevido. A alternativa A fala em avaliação prévia de pessoas com acesso a agentes selecionados e em pesquisas de uso dual selecionadas. Perceba o cheiro de contrainteligência: antes que o problema aconteça, você filtra quem pode ter acesso ao ativo sensível. Isso é muito mais proteção e mitigação do que produção de informação estratégica. Doutrinariamente, a contrainteligência abrange medidas voltadas à salvaguarda de dados, instalações, materiais e pessoas, justamente para impedir ações adversas. Em uma prova da FGV, se a frase tiver cara de "controle de acesso", "verificação de integridade", "proteção de sensível" ou "prevenção de vazamento", acenda a luz amarela da contrainteligência.