Luiza, presidente da organização não governamental Alfa, é entusiasta do Programa e-Cidadania do Senado Federal, buscando divulgá-lo em todas as reuniões de que participa com outras organizações congêneres. Em uma dessas reuniões, Luiza foi questionada em relação à destinação a ser dada à ideia legislativa apresentada por um cidadão, no interior da Casa Legislativa, na perspectiva da produção normativa. Em resposta ao questionamento apresentado, Luiza informou corretamente que a referida ideia
- A)pode se tornar uma sugestão legislativa caso obtenha o apoio de vinte mil cidadãos em quatro meses, recebendo o trâmite regimental correspondente.
Certa, porque a ideia legislativa pode se transformar em sugestão legislativa se obtiver apoio de 20 mil cidadãos em até 4 meses, seguindo o trâmite regimental.
- B)é recebida como sugestão legislativa e tramitará como projeto de lei caso não receba parecer negativo da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.
Errada, porque a CDH não atua para impedir que a sugestão tramita como projeto de lei, e a ideia não é recebida automaticamente como sugestão legislativa.
- C)tornar-se-á sugestão legislativa caso obtenha, no portal específico, o apoio do número de cidadãos exigido para a apresentação de projetos de lei de iniciativa popular.
Errada, porque o portal do e-Cidadania exige 20 mil apoios em 4 meses, e não o mesmo número exigido para projeto de lei de iniciativa popular.
- D)deve receber o mesmo tratamento jurídico dispensado às sugestões legislativas apresentadas por associações e órgãos de classe, sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil.
Errada, porque a ideia legislativa não recebe, de imediato, o mesmo tratamento das sugestões de entidades e organizações da sociedade civil.
- E)é recebida como sugestão legislativa e, caso obtenha o apoio de trinta mil cidadãos em três meses, será encaminhada à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa para parecer.
Errada, porque o limite de 30 mil cidadãos em 3 meses não corresponde ao regime da ideia legislativa no e-Cidadania.
Gabarito: A
No Programa e-Cidadania, a ideia legislativa é a porta de entrada da participação popular no Senado. Ela pode ser apresentada por qualquer cidadão no portal e, se alcançar o apoio mínimo de 20 mil cidadãos em até 4 meses, vira sugestão legislativa e segue o rito previsto no Regimento Interno do Senado Federal, com apreciação pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). O ponto central aqui é que a ideia legislativa não nasce como projeto de lei nem tramita automaticamente como proposição parlamentar comum. Primeiro vem a validação popular no ambiente virtual; só depois ela ganha o tratamento regimental de sugestão legislativa. Isso está alinhado com o RISF e com a Resolução do Senado que disciplina a matéria no e-Cidadania. Por isso o gabarito é a letra A: ela descreve corretamente o requisito de 20 mil cidadãos em quatro meses e afirma que, cumprido esse requisito, a ideia pode se tornar sugestão legislativa e receber o trâmite regimental correspondente. Em resumo: sem apoio suficiente, fica no estágio de ideia; com apoio, sobe de nível e entra no circuito institucional.