Determinado Partido Político, que contava com representantes no Congresso Nacional, iniciou uma campanha de conscientização para que o Poder Legislativo procedesse à consolidação das normas federais afetas a determinada temática. O principal argumento utilizado era a dificuldade de identificação, pelo operador do direito, dos conteúdos normativos a serem utilizados. Afinal, alguns preceitos tinham sido declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, outros não teriam sido recepcionados pela Constituição Federal de 1988, e ainda havia aqueles que tinham sido implicitamente revogados por leis posteriores. Com isso, seriam indicados os dispositivos declarados inconstitucionais e os não recepcionados, bem como haveria declaração expressa de revogação de outros. À luz da sistemática legal afeta à consolidação das leis, é correto afirmar, em relação aos objetivos almejados pelo Partido Político, que
- A)todos podem ser realizados, mas devem ser expressa e fundadamente justificados, com indicação precisa das fontes de informação que lhes serviram de base.
Correta, porque a consolidação pode incluir essas anotações e depurações, desde que haja justificação expressa, fundamentada e com indicação precisa das fontes.
- B)os objetivos almejados acarretariam a usurpação, pelo Poder Legislativo, de competências próprias do Poder Judiciário, o que afrontaria a separação dos poderes.
Errada, porque a consolidação legislativa não invade competência do Judiciário, já que apenas organiza e sistematiza situações jurídicas já reconhecidas.
- C)somente os objetivos de natureza infraconstitucional podem ser realizados, não sendo possível a indicação dos dispositivos declarados inconstitucionais.
Errada, porque também é possível indicar dispositivos declarados inconstitucionais, não havendo essa limitação apenas ao plano infraconstitucional.
- D)somente o objetivo de declarar expressamente a revogação de certas normas pode ser encampado pela consolidação, pois trata de matéria de competência regular do Poder Legislativo.
Errada, porque a consolidação não se limita à declaração expressa de revogação; ela também pode tratar de inconstitucionalidade e não recepção.
- E)somente os objetivos que contem com declaração expressa, pelo órgão competente do Poder Judiciário, de que são inválidos, ineficazes ou que foram revogados, podem ser incluídos na consolidação.
Errada, porque não depende necessariamente de declaração expressa do Judiciário para fins de consolidação, bastando a devida fundamentação e a indicação das fontes.
Gabarito: A
A consolidação das leis serve para “limpar” o sistema normativo e facilitar a vida de quem precisa descobrir o que ainda vale. A ideia é reunir, em um texto só, as normas sobre determinado tema, eliminando ruídos como revogações, decisões de inconstitucionalidade e falta de recepção pela Constituição de 1988. Ou seja, não é só um trabalho de organizar papelada: é quase uma faxina jurídica com critério. Pela sistemática da Lei Complementar nº 95/1998, a consolidação pode contemplar a indicação de dispositivos declarados inconstitucionais, não recepcionados e também a declaração expressa de revogação de normas, desde que isso venha com justificativa expressa e fundamentada, além da indicação precisa das fontes que embasaram o trabalho. O ponto central é que o Legislativo não está “usurpando” função do Judiciário; ele está sistematizando o ordenamento a partir de informações jurídicas já reconhecidas. Por isso, o gabarito é a letra A. A questão descreve exatamente a lógica da consolidação: simplificar o acesso ao direito, com transparência metodológica e fundamentação. Quando o enunciado fala em dificuldades de identificação de normas invalidas, não recepcionadas ou revogadas, ele está descrevendo o cenário típico em que a consolidação é útil e juridicamente possível. Em resumo: consolidação não é criação de lei nova, mas organização qualificada do que já existe no sistema. E, nesse processo, a lei permite a depuração do texto com base em fundamentos bem indicados, sem ferir a separação dos poderes.