← Questões de Psiquiatria

Psiquiatria · FGV · 2025

Questão comentada de Psiquiatria

Assinale a opção que indica a condição que não é compatível com a inimputabilidade jurídica.

Gabarito: D

A inimputabilidade jurídica aparece quando a pessoa, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era ao tempo da ação ou omissão inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar conforme esse entendimento. Isso está no artigo 26, caput, do Código Penal. Em prova, o foco não é o nome da doença em si, mas se o quadro pode realmente comprometer, de modo intenso, a capacidade de entendimento e autodeterminação. Quadros psicóticos graves, como esquizofrenia ou depressão psicótica, podem sim levar à inimputabilidade, desde que haja repercussão psíquica suficiente no momento do fato. O mesmo raciocínio vale para demência de Alzheimer em estágio avançado, quando há prejuízo cognitivo importante. Em matéria penal, o que manda é a incapacidade concreta, não o rótulo do diagnóstico. A pegadinha clássica é confundir transtorno mental com transtorno de personalidade. O transtorno de personalidade antissocial, por si só, não gera inimputabilidade, porque normalmente não há déficit de entendimento da ilicitude nem incapacidade de autodeterminação nos moldes exigidos pelo artigo 26. A doutrina e a jurisprudência tratam esses casos com bastante cautela: personalidade desviada não é sinônimo de loucura penal. Já a epilepsia do lobo temporal pode, em situações excepcionais, produzir estados alterados de consciência e até discutir semi-imputabilidade ou inimputabilidade, dependendo do caso concreto e da perícia. Ou seja: o nome da doença não fecha a porta. O que fecha é a ausência de incapacidade penal relevante. Por isso, a alternativa incorreta é a que traz um transtorno de personalidade, que em regra não se encaixa na inimputabilidade jurídica.

Continue treinando

Questões relacionadas