O Art. 26 do Código Penal Brasileiro estabelece que uma pessoa é isenta de pena se, no momento da ação ou omissão, era incapaz de compreender o caráter ilícito do ato ou de controlar suas ações. Isso acontece quando a pessoa sofre de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado. Nesse sentido, conforme o Manual de Perícias Psiquiátricas, de Barros e Teixeira, avalie as afirmativas a seguir. I. A capacidade de entender refere-se à possibilidade que o indivíduo tem de conhecer e compreender a natureza, as condições e as consequências do ato ilícito. II. A capacidade de determinar-se está relacionada diretamente ao componente volitivo (vontade) da ação, ou seja, à possibilidade de o indivíduo escolher entre praticar ou não o ato, estando em condições mentais adequadas para uma reflexão prévia dentro de um processo volitivo normal. III. Pessoas parcialmente capazes de entender ou de se autodeterminar em relação ao ato ilícito serão considerados semi-imputáveis. Está correto o que se afirma em
- A)I, apenas.
Essa alternativa toma como verdadeira apenas a afirmativa I, que descreve corretamente a capacidade de entender: o polo cognitivo ligado a conhecer a natureza, as condições e as consequências do ato. O problema é que a II também está correta, pois a capacidade de determinar-se corresponde ao componente volitivo, isto é, à aptidão de escolher agir ou não após reflexão. Além disso, a III também está de acordo com o art. 26, parágrafo único, do Código Penal, que admite a semi-imputabilidade quando a incapacidade é apenas parcial.
- B)I e II, apenas.
Aqui se afirma que apenas as assertivas I e II estariam corretas. De fato, a I define adequadamente a capacidade de entender, e a II descreve com precisão a capacidade de autodeterminação como função da vontade e do controle do impulso. O erro está em excluir a III, porque a pessoa parcialmente capaz de entender ou de se autodeterminar é, na técnica penal e psiquiátrico-forense, classificada como semi-imputável, nos termos do art. 26, parágrafo único.
- C)I e III, apenas.
Essa opção considera verdadeiras apenas I e III, deixando a II de fora. Isso não se sustenta porque a II explica corretamente o aspecto volitivo da imputabilidade: não basta compreender o ilícito, é preciso também ter condições psíquicas de decidir-se livremente entre praticar ou não o ato. Como a doutrina e o Manual de Perícias Psiquiátricas tratam a imputabilidade pelos componentes cognitivo e volitivo, a II também é verdadeira.
- D)II e III, apenas.
A alternativa sustenta que apenas II e III estão corretas. A II, de fato, traduz o critério volitivo da capacidade penal e a III corresponde à semi-imputabilidade prevista no art. 26, parágrafo único, do Código Penal. O equívoco é desprezar a I, porque ela também está bem formulada ao definir a capacidade de entender como a aptidão de conhecer a natureza, as condições e as consequências do ato ilícito.
- E)I, II e III.
Essa é a correta porque reúne as três assertivas verdadeiras. A I descreve a dimensão cognitiva da imputabilidade, a II expõe a dimensão volitiva da autodeterminação e a III aplica a consequência jurídica da incapacidade apenas parcial, que é a semi-imputabilidade do art. 26, parágrafo único, do Código Penal. Em linguagem pericial, o enunciado distingue adequadamente entender e determinar-se, e isso fecha o conceito completo de imputabilidade penal.
Gabarito: E
O tema aqui é a lógica da imputabilidade penal e seus desdobramentos periciais. Pelo art. 26 do Código Penal, quem, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar conforme esse entendimento pode ser considerado inimputável. Na linguagem do Manual de Perícias Psiquiátricas, isso se divide em duas capacidades: entender e determinar-se. A primeira é o lado cognitivo, isto é, compreender o que está fazendo, o significado e as consequências do ato. A segunda é o lado volitivo, isto é, conseguir se autodeterminar, escolher e controlar a própria conduta. A afirmativa I está correta porque descreve exatamente a capacidade de entender: conhecer e compreender a natureza, as condições e as consequências do ato ilícito. A afirmativa II também está correta, pois a capacidade de determinar-se corresponde à vontade, ao controle interno da ação e à possibilidade de escolha em um processo volitivo normal. Em perícia, isso é central: o examinador tenta medir se a doença afetou a compreensão, o controle da vontade, ou ambos. A afirmativa III também está correta. Quando a pessoa tem apenas prejuízo parcial de entendimento ou de autodeterminação, fala-se em semi-imputabilidade, conceito associado ao parágrafo único do art. 26 do Código Penal. Nesses casos, a pessoa não é plenamente inimputável, mas também não responde como alguém totalmente capaz, podendo haver redução de pena. Por isso, o gabarito é a letra E. A questão junta direito penal e psiquiatria forense de forma bem clássica: cognição, volição e semi-imputabilidade. Se você memorizar essa divisão, a chance de cair em pegadinha cai bastante.