Conforme a Lei nº 10.216/2001, também conhecida como Lei da Reforma Psiquiátrica, após uma internação involuntária, o estabelecimento de saúde deve notificar o Ministério Público Estadual em até:
- A)24 horas.
Errada, porque 24 horas não é o prazo previsto na Lei nº 10.216/2001 para comunicação ao Ministério Público.
- B)48 horas.
Errada, porque a lei não fixa 48 horas para essa notificação.
- C)72 horas.
Certa, pois o art. 8º, parágrafo 1º, da Lei nº 10.216/2001 determina a comunicação ao Ministério Público Estadual em até 72 horas.
- D)96 horas.
Errada, porque 96 horas ultrapassa o prazo legal de comunicação.
- E)Não consta obrigatoriedade de notificação.
Errada, porque existe sim obrigatoriedade de notificação ao Ministério Público nas internações involuntárias.
Gabarito: C
A Lei nº 10.216/2001, que organiza a proteção e os direitos da pessoa com transtorno mental, diferencia três formas de internação: voluntária, involuntária e compulsória. A internação involuntária é aquela feita sem o consentimento do paciente e a pedido de terceiro, normalmente um familiar ou responsável, por isso a lei exige um controle externo mais rígido. É aí que entra o Ministério Público, para fiscalizar se a medida foi realmente necessária e se não houve abuso. O ponto cobrado pela questão está no art. 8º, parágrafo 1º, da Lei nº 10.216/2001: a internação involuntária deve ser comunicada ao Ministério Público Estadual no prazo de 72 horas. Esse prazo é clássico de prova e costuma aparecer de forma seca, sem muita gentileza da banca. Então, se o enunciado fala em notificação após internação involuntária, pense imediatamente em 72 horas. A lógica da lei é simples: internação psiquiátrica não pode virar atalho para afastar alguém da liberdade sem controle. Por isso, além da indicação médica, a internação involuntária exige comunicação obrigatória ao MP e, na alta, também deve haver comunicação do término da internação. Isso reforça a ideia de proteção da dignidade e de contenção de excessos. Portanto, o gabarito é a alternativa C, porque a Lei da Reforma Psiquiátrica determina expressamente a comunicação ao Ministério Público Estadual em até 72 horas após a internação involuntária.