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Psiquiatria · FGV · 2025

Questão comentada de Psiquiatria

Conforme a Lei nº 10.216/2001, também conhecida como Lei da Reforma Psiquiátrica, após uma internação involuntária, o estabelecimento de saúde deve notificar o Ministério Público Estadual em até:

Gabarito: C

A Lei nº 10.216/2001, que organiza a proteção e os direitos da pessoa com transtorno mental, diferencia três formas de internação: voluntária, involuntária e compulsória. A internação involuntária é aquela feita sem o consentimento do paciente e a pedido de terceiro, normalmente um familiar ou responsável, por isso a lei exige um controle externo mais rígido. É aí que entra o Ministério Público, para fiscalizar se a medida foi realmente necessária e se não houve abuso. O ponto cobrado pela questão está no art. 8º, parágrafo 1º, da Lei nº 10.216/2001: a internação involuntária deve ser comunicada ao Ministério Público Estadual no prazo de 72 horas. Esse prazo é clássico de prova e costuma aparecer de forma seca, sem muita gentileza da banca. Então, se o enunciado fala em notificação após internação involuntária, pense imediatamente em 72 horas. A lógica da lei é simples: internação psiquiátrica não pode virar atalho para afastar alguém da liberdade sem controle. Por isso, além da indicação médica, a internação involuntária exige comunicação obrigatória ao MP e, na alta, também deve haver comunicação do término da internação. Isso reforça a ideia de proteção da dignidade e de contenção de excessos. Portanto, o gabarito é a alternativa C, porque a Lei da Reforma Psiquiátrica determina expressamente a comunicação ao Ministério Público Estadual em até 72 horas após a internação involuntária.

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