Com base nos artigos 45 e 46 da lei que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad (11343/2006), assinale a afirmativa correta.
- A)De acordo com o Art. 45 da Lei de Drogas, o dependente de substâncias será considerado inimputável se, no momento do crime, apresentar evidências de uso crônico de substâncias psicoativas, múltiplas internações e sintomas psicóticos, mesmo que consiga compreender parcialmente o caráter ilícito de suas ações.
Errada, porque a lei não basta com uso crônico, internações ou sintomas psicóticos isolados: é indispensável provar a incapacidade total no momento do crime.
- B)A diferença entre inimputabilidade e semi-imputabilidade, segundo os artigos 45 e 46 da Lei de Drogas, está no grau de incapacidade do agente no momento do crime. No caso da semi-imputabilidade, o agente apresenta total incapacidade de autodeterminação, mas ainda é penalizado com medidas restritivas.
Errada, porque semi-imputabilidade não significa incapacidade total, e sim incapacidade apenas parcial, com eventual redução de pena pelo art. 46.
- C)Indivíduos com intoxicação patológica (como a embriaguez patológica) são automaticamente considerados inimputáveis, independentemente de nexo causal entre a intoxicação e o crime cometido.
Errada, porque a inimputabilidade não é automática em embriaguez patológica e exige análise do nexo entre a intoxicação e a incapacidade no caso concreto.
- D)Para ser considerado inimputável segundo a Lei de Drogas, o dependente deve, obrigatoriamente, apresentar uma relação de causalidade entre sua dependência ou estado de intoxicação e a incapacidade total de compreender o caráter ilícito do ato ou de agir conforme esse entendimento.
Certa, porque traduz a exigência do art. 45: dependência ou intoxicação com repercussão causal na incapacidade total de entendimento ou autodeterminação.
- E)O Art. 46 da Lei de Drogas estabelece que dependentes graves, definidos por uso crônico e histórico de múltiplas internações, são considerados semi-imputáveis e terão suas penas obrigatoriamente reduzidas em um terço.
Errada, porque o art. 46 fala em redução de pena de um a dois terços, não em um terço obrigatório, e não cria definição de "dependente grave".
Gabarito: D
Os arts. 45 e 46 da Lei 11.343/2006 tratam da responsabilidade penal quando a pessoa, por dependência ou por intoxicação relevante, perde a capacidade mental necessária para responder pelo fato. A lógica é simples: não basta dizer que a pessoa usou droga ou tem histórico de dependência. É preciso demonstrar, no momento da ação ou omissão, o impacto concreto disso na compreensão do ilícito ou na capacidade de se autodeterminar. O art. 45 cuida da hipótese de inimputabilidade: o agente fica isento de pena quando, por dependência ou efeito de droga, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de agir conforme esse entendimento. Aqui a palavra-chave é total incapacidade, e ela precisa estar ligada ao estado psíquico no momento do crime. Já o art. 46 trata da semi-imputabilidade: se houver apenas redução da capacidade de entendimento ou autodeterminação, a pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3. Repare que não é automática, não é por rótulo de "dependente grave" e muito menos por uma lista de sinais clínicos inventada pela questão. O ponto decisivo é o nexo entre o estado do agente e a sua capacidade psíquica no momento do fato. Por isso, a alternativa D está correta: ela exige a relação de causalidade entre dependência ou intoxicação e a incapacidade total de compreender o ilícito ou de agir conforme esse entendimento, exatamente como exige o art. 45. Em prova, sempre desconfie de frases que trocam "inteiramente incapaz" por "parcialmente" ou que criam critérios clínicos automáticos que a lei não prevê.