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Psiquiatria · FGV · 2025

Questão comentada de Psiquiatria

Com base nos artigos 45 e 46 da lei que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad (11343/2006), assinale a afirmativa correta.

Gabarito: D

Os arts. 45 e 46 da Lei 11.343/2006 tratam da responsabilidade penal quando a pessoa, por dependência ou por intoxicação relevante, perde a capacidade mental necessária para responder pelo fato. A lógica é simples: não basta dizer que a pessoa usou droga ou tem histórico de dependência. É preciso demonstrar, no momento da ação ou omissão, o impacto concreto disso na compreensão do ilícito ou na capacidade de se autodeterminar. O art. 45 cuida da hipótese de inimputabilidade: o agente fica isento de pena quando, por dependência ou efeito de droga, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de agir conforme esse entendimento. Aqui a palavra-chave é total incapacidade, e ela precisa estar ligada ao estado psíquico no momento do crime. Já o art. 46 trata da semi-imputabilidade: se houver apenas redução da capacidade de entendimento ou autodeterminação, a pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3. Repare que não é automática, não é por rótulo de "dependente grave" e muito menos por uma lista de sinais clínicos inventada pela questão. O ponto decisivo é o nexo entre o estado do agente e a sua capacidade psíquica no momento do fato. Por isso, a alternativa D está correta: ela exige a relação de causalidade entre dependência ou intoxicação e a incapacidade total de compreender o ilícito ou de agir conforme esse entendimento, exatamente como exige o art. 45. Em prova, sempre desconfie de frases que trocam "inteiramente incapaz" por "parcialmente" ou que criam critérios clínicos automáticos que a lei não prevê.

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