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Psiquiatria · FGV · 2025

Questão comentada de Psiquiatria

No DSM-5, os transtornos alimentares são classificados na seção “transtornos alimentares e da ingestão de alimentos”. Essa categoria abrange condições relacionadas a padrões de alimentação desordenados que afetam a saúde física e/ou o funcionamento psicossocial. Faz parte dessa seção o transtorno alimentar restritivo/evitativo, que é caracterizado por:

Gabarito: C

No DSM-5, os transtornos alimentares e da ingestão de alimentos formam um grupo bem variado, mas cada um tem sua marca registrada. Aqui, o ponto central é o transtorno alimentar restritivo/evitativo, que aparece quando a pessoa evita ou restringe a alimentação não por medo de engordar, e sim por outras razões, como rejeição a certas características dos alimentos, falta de interesse em comer ou medo de consequências desagradáveis ao se alimentar. Isso é importante porque muita gente confunde esse quadro com anorexia nervosa. Na anorexia, a restrição alimentar vem acompanhada de medo intenso de ganhar peso e preocupação com imagem corporal. Já no transtorno alimentar restritivo/evitativo, o motor do problema não é peso nem forma do corpo. O foco costuma ser sensorial, comportamental ou até de aversão associada à alimentação. Por isso, o gabarito é a letra C: rejeição a alimento com base em características sensoriais, como cheiro e textura. Essa descrição combina exatamente com o DSM-5, que aponta a evitação alimentar ligada a propriedades do alimento e não a distorção da imagem corporal. Em prova, se aparecer cheiro, textura, cor, consistência ou medo de engasgar/vomitar, acenda a luz do ARFID. As outras alternativas descrevem outros transtornos: pica, compulsão alimentar periódica, anorexia nervosa e bulimia nervosa. Ou seja, a banca joga vários quadros parecidos no mesmo saco para ver se você separa cada um sem tropeçar.

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