O transtorno dissociativo de identidade tem grande relevância em psiquiatria forense. É uma característica típica desse transtorno:
- A)a ocorrência em idosos com agnosia;
Errada: agnosia em idosos sugere quadro neurológico ou neurocognitivo, não é característica do transtorno dissociativo de identidade.
- B)manipulação intencional de pessoas por meio de identidades falsas;
Errada: isso descreve simulação ou fraude, e não um transtorno dissociativo verdadeiro.
- C)amnésia retrógrada e anterógrada com prejuízo de memória contínua;
Errada: amnésia retrógrada e anterógrada com prejuízo global de memória sugere mais lesão neurológica ou transtorno amnéstico, não dissociação de identidade.
- D)amnésia dissociativa com comprometimento de reconhecimento facial (prosopagnosia);
Errada: prosopagnosia é dificuldade de reconhecer faces por alteração perceptiva/neurológica, não um achado típico do transtorno dissociativo de identidade.
- E)a presença de duas ou mais identidades distintas, podendo manifestar-se desde a infância.
Certa: o transtorno dissociativo de identidade envolve duas ou mais identidades distintas, com possível início precoce e episódios de amnésia associados.
Gabarito: E
O transtorno dissociativo de identidade é marcado pela presença de duas ou mais identidades distintas ou estados de personalidade, com descontinuidade na percepção de si, na memória e no comportamento. Em linguagem de prova, pense em uma pessoa que alterna modos de ser de forma involuntária, com lacunas de memória que não se explicam por esquecimento comum. Não se trata de fingimento nem de “encenação”, mas de uma alteração dissociativa genuína, prevista no DSM-5-TR como identidade/estados de personalidade distintos e amnésia recorrente para eventos cotidianos, informações pessoais importantes ou eventos traumáticos. A alternativa correta é a que descreve exatamente essa multiplicidade de identidades. O enunciado ainda aponta que isso pode aparecer desde a infância, o que é compatível com a ideia de início precoce dos sintomas, embora muitas vezes o diagnóstico só venha bem depois, quando o quadro se torna mais evidente. Em prova, o ponto central é: identidades distintas + amnésia/discontinuidade da consciência de si. Na psiquiatria forense, esse tema chama atenção porque pode aparecer em relatos de atos sem lembrança posterior, mas isso exige avaliação cuidadosa para diferenciar transtorno dissociativo de simulação. O diagnóstico não depende de “cara de transtorno”, e sim de história clínica consistente, exclusão de causas neurológicas e psiquiátricas e análise criteriosa do contexto. O DSM-5-TR é a principal referência diagnóstica; não há um fundamento legal específico que defina o transtorno, mas ele tem relevância pericial justamente por afetar memória, imputabilidade e reconstituição de fatos.