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Psiquiatria · FGV · 2025

Questão comentada de Psiquiatria

O transtorno dissociativo de identidade tem grande relevância em psiquiatria forense. É uma característica típica desse transtorno:

Gabarito: E

O transtorno dissociativo de identidade é marcado pela presença de duas ou mais identidades distintas ou estados de personalidade, com descontinuidade na percepção de si, na memória e no comportamento. Em linguagem de prova, pense em uma pessoa que alterna modos de ser de forma involuntária, com lacunas de memória que não se explicam por esquecimento comum. Não se trata de fingimento nem de “encenação”, mas de uma alteração dissociativa genuína, prevista no DSM-5-TR como identidade/estados de personalidade distintos e amnésia recorrente para eventos cotidianos, informações pessoais importantes ou eventos traumáticos. A alternativa correta é a que descreve exatamente essa multiplicidade de identidades. O enunciado ainda aponta que isso pode aparecer desde a infância, o que é compatível com a ideia de início precoce dos sintomas, embora muitas vezes o diagnóstico só venha bem depois, quando o quadro se torna mais evidente. Em prova, o ponto central é: identidades distintas + amnésia/discontinuidade da consciência de si. Na psiquiatria forense, esse tema chama atenção porque pode aparecer em relatos de atos sem lembrança posterior, mas isso exige avaliação cuidadosa para diferenciar transtorno dissociativo de simulação. O diagnóstico não depende de “cara de transtorno”, e sim de história clínica consistente, exclusão de causas neurológicas e psiquiátricas e análise criteriosa do contexto. O DSM-5-TR é a principal referência diagnóstica; não há um fundamento legal específico que defina o transtorno, mas ele tem relevância pericial justamente por afetar memória, imputabilidade e reconstituição de fatos.

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