“O que vamos fazer com esses pacientes psiquiátricos? ” Foi o questionamento de um munícipe ao Secretário de Saúde de São José dos Campos durante uma audiência pública, na ocasião da desativação de um grande manicômio onde havia, dentre os pacientes asilares, dezenas de munícipes dessa cidade. Observando as políticas de saúde mental vigentes, o Secretário de Saúde adequadamente respondeu:
- A)“Os pacientes serão conduzidos a um hospital geral, onde deverão ficar internados até que seus familiares decidam recebê-los em casa”.
Errada: internação em hospital geral não substitui a política de reinserção social nem resolve a situação de forma permanente, muito menos depende da decisão dos familiares como regra.
- B)“Os familiares serão invariavelmente acionados pela justiça para que assumam os cuidados desses pacientes”.
Errada: a responsabilidade pelo cuidado não é transferida automaticamente para a justiça impor que os familiares assumam o paciente.
- C)“Os Centros de Atenção Psicossocial vão intermediar a recondução desses pacientes às suas famílias; entretanto, aqueles que não tiverem familiares irão permanecer nos leitos de acolhimento do CAPS”.
Errada: o CAPS acompanha e articula o cuidado, mas não funciona como local de moradia permanente nem como abrigo para quem não tem família.
- D)“Por meio de uma ação judicial, o prefeito irá solicitar suspensão do fechamento do manicômio, por ser um ato de flagrante desassistência a saúde mental”.
Errada: o fechamento de manicômios é compatível com a reforma psiquiátrica e não justifica, por si só, pedido judicial para manter a institucionalização.
- E)“O município organizará residências terapêuticas coletivas, nas quais os pacientes sem vínculo familiar poderão viver reinseridos na sociedade sob contínua assistência de profissionais de saúde”.
Certa: as residências terapêuticas são a resposta adequada para pacientes sem vínculo familiar, com moradia na comunidade e assistência contínua.
Gabarito: E
Essa questão cobra a lógica da reforma psiquiátrica e da desinstitucionalização: a ideia não é “jogar” o paciente na rua nem mantê-lo eternamente preso ao manicômio, mas reconstruir sua vida em serviços comunitários e moradia protegida quando a família não puder ou não quiser acolher. A Lei 10.216/2001 mudou o foco do isolamento para o cuidado em liberdade, com proteção de direitos e tratamento preferencialmente extra-hospitalar. Quando um hospital psiquiátrico é desativado, o poder público deve organizar a transição dos pacientes para a rede de atenção psicossocial, especialmente CAPS, serviços residenciais terapêuticos, acompanhamento ambulatorial e articulação com assistência social. O CAPS ajuda no vínculo e no seguimento clínico, mas não substitui residência quando o paciente não tem retaguarda familiar. É por isso que a alternativa E está correta: as residências terapêuticas são moradias inseridas na comunidade, destinadas justamente a pessoas com longa permanência em hospital psiquiátrico e sem suporte familiar adequado. Elas oferecem cuidado contínuo por equipe de saúde, com foco em autonomia, reinserção social e dignidade. Ou seja, o paciente deixa de ser “interno crônico” e passa a ser cidadão cuidado em liberdade. Em termos práticos, a política pública adequada é combinar rede territorial, suporte habitacional e acompanhamento multiprofissional. A lógica é simples: tratamento sim, abandono não; convivência social sim, manicômio como destino final, nunca mais.