De acordo com os princípios e as diretrizes da perícia oficial em saúde, quando a parte for ex-paciente do médico indicado para atuar como perito oficial no processo, o médico:
- A)não tem nenhum impedimento em atuar como perito, já que a parte não é mais seu paciente;
Errada, porque a relação médico-paciente anterior já compromete a imparcialidade exigida na perícia.
- B)deve apenas informar que já foi médico da parte e prosseguir com a realização da perícia;
Errada, pois não basta informar o vínculo anterior e seguir adiante, já que há impedimento ético-pericial.
- C)está parcialmente impedido de atuar como perito;
Errada, porque a regra não é de impedimento parcial, e sim de impedimento para atuar no ato pericial.
- D)fica impedido de participar do ato pericial;
Certa, pois o ex-paciente gera impedimento do médico para funcionar como perito oficial no caso.
- E)pode atuar como perito, desde que a outra parte tenha um assistente técnico
Errada, porque a presença de assistente técnico da outra parte não afasta o impedimento do perito.
Gabarito: D
Na perícia oficial em saúde, o perito precisa passar uma imagem de imparcialidade e, principalmente, ser imparcial de verdade. Quando o paciente já foi seu assistido, a relação anterior cria um vínculo que pode comprometer a confiança na neutralidade do ato pericial. Em prova, isso costuma aparecer com a ideia de impedimento, não de simples formalidade. A lógica é simples: médico assistente cuida, perito avalia. São papéis diferentes. Se você já foi o médico daquela pessoa, não faz sentido agora virar o avaliador “neutro” do mesmo caso, porque há risco de conflito entre o que você viu como terapeuta e o que deveria analisar como perito. Por isso, a conduta correta é o impedimento para atuar no processo pericial. Essa orientação é compatível com os princípios da ética médica e com as normas de perícia oficial, que exigem ausência de vínculo assistencial ou interesse que possa afetar a isenção do exame. Em outras palavras: aqui a régua é a imparcialidade, e ela não combina com relação médico-paciente pregressa no mesmo caso. Então, o gabarito D está correto porque o ex-paciente do médico indicado gera impedimento para a atuação pericial. A banca gosta dessa distinção entre impedimento e mera comunicação do vínculo, então vale decorar: em perícia, aparência de neutralidade não basta, ela precisa existir de verdade.