Na gravidez, a eletroconvulsoterapia (ECT) pode ser utilizada
- A)apenas no primeiro trimestre.
Errada, porque a ECT não fica restrita ao primeiro trimestre; ela pode ser indicada em qualquer fase da gestação.
- B)apenas no segundo trimestre.
Errada, porque não existe limitação da ECT apenas ao segundo trimestre.
- C)apenas no terceiro trimestre.
Errada, porque a ECT não é exclusiva do terceiro trimestre.
- D)nos três trimestres da gestação.
Certa, porque a eletroconvulsoterapia pode ser utilizada nos três trimestres da gestação, com avaliação e monitorização adequadas.
- E)Nunca.
Errada, porque a gravidez não é contraindicação absoluta para ECT.
Gabarito: D
A eletroconvulsoterapia (ECT) não é uma técnica "proibida na gravidez". Ela pode ser usada quando há indicação psiquiátrica importante, especialmente em quadros graves ou com risco para a mãe e para o feto, como depressão grave com recusa alimentar, catatonia, mania intensa ou risco de suicídio. Em outras palavras: se a situação é séria, a medicina não fica de braços cruzados só porque a paciente está grávida. O ponto principal é que a ECT pode ser realizada em qualquer trimestre da gestação, desde que haja avaliação cuidadosa da equipe, com monitorização materna e fetal conforme a idade gestacional. O procedimento exige atenção a anestesia, risco de contrações uterinas e bem-estar fetal, mas isso é manejo técnico, não contraindicação absoluta. Por isso, o gabarito é a letra D. A ideia de que a ECT só pode em um trimestre específico é uma pegadinha clássica: na prática, a gestação não exclui a técnica, apenas exige mais cuidado. Em psiquiatria clínica, a regra é ponderar risco-benefício, e aqui o benefício pode ser decisivo quando a doença psiquiátrica ameaça mãe e bebê. Então, guarde assim: gravidez não é sinônimo de veto à ECT. Quando há indicação adequada, ela pode ser usada nos três trimestres, com acompanhamento obstétrico e anestésico apropriado.