O Transtorno Disruptivo da Desregulação do Humor, introduzido no Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais, quinta edição (DSM-5), está na categoria transtornos
- A)depressivos.
Certa: no DSM-5, o Transtorno Disruptivo da Desregulação do Humor está na categoria dos transtornos depressivos.
- B)bipolares.
Errada: apesar de haver irritabilidade intensa, o transtorno não é classificado como bipolar porque não exige episódios de mania ou hipomania.
- C)de ansiedade.
Errada: o quadro não pertence aos transtornos de ansiedade, pois o núcleo clínico é de humor irritável e explosões de raiva.
- D)disruptivos, do controle de impulsos e da conduta.
Errada: essa categoria inclui outros transtornos do controle de impulsos e da conduta, mas não o Transtorno Disruptivo da Desregulação do Humor.
- E)explosivos intermitentes.
Errada: transtorno explosivo intermitente é outra entidade diagnóstica, separada do Transtorno Disruptivo da Desregulação do Humor.
Gabarito: A
O Transtorno Disruptivo da Desregulação do Humor, no DSM-5, foi colocado entre os transtornos depressivos, e não entre os bipolares. Isso porque a ideia central do quadro é irritabilidade persistente e explosões de raiva desproporcionais, sem o padrão de episódios maníacos ou hipomaníacos que define os transtornos bipolares. Em prova, a banca gosta de testar exatamente essa confusão: humor irritável e descontrole não significam automaticamente bipolaridade. O nome parece “agressivo”, quase como se fosse algo ligado ao controle de impulsos, mas a classificação oficial acompanha o núcleo afetivo do transtorno. O DSM-5 criou essa categoria para evitar o diagnóstico excessivo de transtorno bipolar em crianças com explosões comportamentais frequentes. Na lógica do manual, o foco está no humor deprimido/irritável persistente, por isso ele ficou no capítulo dos transtornos depressivos. Então, o gabarito A está correto porque o Transtorno Disruptivo da Desregulação do Humor integra os transtornos depressivos no DSM-5. Não há fundamento legal aqui, mas sim doutrinário/classificatório, baseado na própria organização nosológica do manual diagnóstico. Em resumo: a banca quer ver se você sabe que irritabilidade crônica e explosividade não bastam para chamar de bipolar.