O instrumento PCL-R tem, como principal objetivo, o de avaliar a(o)
- A)capacidade civil.
Errada, porque capacidade civil é tema de discernimento para atos da vida civil e não é o foco do PCL-R.
- B)capacidade laborativa.
Errada, pois capacidade laborativa é avaliada por outros critérios psiquiátricos e funcionais, não por esse instrumento.
- C)risco de recidiva criminal.
Certa, porque o PCL-R é usado para avaliar traços de psicopatia e estimar risco de reincidência criminal.
- D)imputabilidade penal.
Errada, já que imputabilidade penal depende da capacidade de entender o caráter ilícito e de se determinar segundo esse entendimento, o que não é medido pelo PCL-R.
- E)presença de doença mental.
Errada, porque o PCL-R não tem como objetivo principal diagnosticar doença mental, mas sim avaliar psicopatia e risco forense.
Gabarito: C
O PCL-R (Psychopathy Checklist-Revised), de Robert Hare, é um instrumento usado em Psiquiatria Forense para avaliar traços de psicopatia e estimar a probabilidade de reincidência, especialmente criminal e violenta. Em prova, ele costuma aparecer como uma ferramenta de prognóstico forense, e não como exame para dizer se a pessoa “tem ou não tem” doença mental em geral. A lógica é simples: ele ajuda a medir um padrão de comportamento e personalidade associado a maior risco de novas infrações, manipulação, impulsividade e ausência de remorso. Por isso, sua utilidade principal está na avaliação de risco de recidiva criminal, inclusive na orientação de decisões periciais e de manejo penitenciário. Não confunda com instrumentos de capacidade civil, imputabilidade penal ou capacidade laborativa, porque esses temas exigem outras análises periciais e outros critérios. O PCL-R não substitui o exame psiquiátrico completo nem resolve sozinho a questão jurídica; ele é uma peça do quebra-cabeça forense. Então, o gabarito C está correto porque o PCL-R foi criado justamente para avaliar psicopatia e predizer recidiva, sobretudo em contexto criminal. É o clássico da Psiquiatria Forense: menos “diagnóstico de doença”, mais “risco de voltar a delinquir”.