Um psiquiatra é chamado para avaliar um homem saudável de 85 anos de idade que está redigindo um novo “testamento” e está preocupado que ele possa ser contestado no pós-morte com base em uma possível diminuição da capacidade mental. Nesse caso, a avaliação psiquiátrica desse paciente tem o propósito de determinar
- A)sanidade versus insanidade.
Errada, porque sanidade versus insanidade é um juízo amplo e mais ligado ao contexto penal, não ao ato civil específico de testar.
- B)a capacidade de distinguir o certo do errado.
Errada, porque a capacidade de distinguir o certo do errado é critério clássico de imputabilidade penal, não o foco da avaliação testamentária.
- C)o discernimento.
Errada, porque discernimento é um conceito genérico e incompleto aqui; a pergunta cobra a aptidão jurídica específica para fazer testamento.
- D)a capacidade testamentária.
Certa, porque o psiquiatra deve avaliar a capacidade da pessoa para elaborar validamente o testamento, isto é, sua capacidade testamentária.
- E)a capacidade de julgamento.
Errada, porque capacidade de julgamento é expressão muito ampla e não traduz, com precisão, o requisito jurídico exigido para o ato de testar.
Gabarito: D
Nesta questão, a ideia central é lembrar que nem toda avaliação psiquiátrica em contexto jurídico serve para discutir imputabilidade penal. Em pessoas idosas, saudáveis e com preocupação sobre contestação de um documento patrimonial, o foco muda para a capacidade civil específica envolvida naquele ato. Ou seja: o psiquiatra não está perguntando se a pessoa é "louca" ou "sã" no sentido penal, mas se ela tem entendimento suficiente para praticar aquele ato jurídico. No caso de um testamento, isso se chama capacidade testamentária. A capacidade testamentária exige, em linhas gerais, que a pessoa compreenda o ato de testar, saiba de forma básica o que possui, quem são seus possíveis beneficiários e quais as consequências do que está declarando. Não é preciso perfeição cognitiva absoluta, nem um QI de gênio da família. O ponto é ter discernimento suficiente no momento da elaboração do testamento. Por isso, mesmo alguém com idade avançada pode ter plena capacidade testamentária se estiver orientado e com compreensão preservada. No Brasil, o Código Civil trata dos requisitos de validade do testamento e da capacidade para testar, com a lógica de que o ato deve refletir vontade livre e consciente. A discussão pericial, então, costuma girar em torno da aptidão para esse ato específico, e não sobre conceitos mais amplos do direito penal ou da psicologia forense geral. Em linguagem de prova: testamento pede capacidade testamentária, não laudo de insanidade genérico. Por isso, o gabarito é a letra D. A avaliação psiquiátrica, nesse cenário, tem por objetivo verificar se o paciente possui condições mentais para elaborar validamente seu testamento, isto é, sua capacidade testamentária no momento do ato.