Considere a 6ª edição do Manual de Balanço de Pagamentos do FMI (BPM6). Suponha que uma subsidiária offshore tenha captado recursos e emprestado esses recursos para a matriz no Brasil. O ingresso desses recursos no Brasil é registrado no Balanço de Pagamentos como
- A)) redução do Investimento Brasileiro Direto (IBD) no exterior, na conta de empréstimos intercompanhia.
Certa, porque o recurso captado pela subsidiária no exterior e repassado à matriz reduz o ativo do Brasil em investimento direto no exterior, na rubrica de empréstimos intercompanhia.
- B)elevação do Investimento Direto de não residentes, na conta de empréstimos intercompanhia.
Errada, porque não houve ingresso de investimento direto de não residentes no Brasil, e sim movimentação entre empresas do mesmo grupo.
- C)elevação do Investimento Estrangeiro Direto (IED), na conta de participação no capital.
Errada, pois a operação não é aporte em participação no capital, mas empréstimo intercompanhia.
- D)redução do Investimento Direto Brasileiro (IDB) no exterior, na conta de participação no capital.
Errada, porque não se trata de participação no capital nem de entrada de IDB nessa rubrica; o enquadramento correto é em empréstimos intercompanhia.
- E)elevação das Transferências de Capital, na conta de capital.
Errada, porque transferências de capital exigem outra natureza de operação, sem obrigação de reembolso, o que não ocorre em empréstimo.
Gabarito: A
No BPM6, operações entre uma matriz e sua subsidiária no exterior dentro do mesmo grupo empresarial aparecem como investimento direto, e não como simples financiamento comum. Quando a subsidiária offshore capta recursos e repassa esse dinheiro para a matriz no Brasil, o que entra no país é, na prática, uma redução do ativo externo do Brasil nessa relação intercompanhia. Em linguagem de balanço de pagamentos, isso aparece como queda do Investimento Brasileiro Direto no exterior, na rubrica de empréstimos intercompanhia. O raciocínio é este: se o Brasil, via sua empresa lá fora, tinha um direito financeiro sobre o exterior e esse recurso volta para a matriz no Brasil, o saldo do ativo externo diminui. O BPM6 trata esse tipo de fluxo dentro do investimento direto, especialmente na categoria de empréstimos intercompanhia, que é diferente de participação no capital. Aqui não há entrada por compra de ações, nem doação, nem transferência de capital: é dívida entre empresas do mesmo grupo. A FGV gosta de trocar o foco do fluxo para ver se você percebe quem é o investidor e qual é a natureza da operação. A palavra-chave é "subsidiária offshore emprestou para a matriz". Isso não cria novo IED vindo de não residente; ao contrário, mostra o uso de recursos já vinculados à estrutura de investimento direto brasileira no exterior, com redução do IDB/IBD no exterior na parte de empréstimos intercompanhia. Em termos práticos, pense assim: participação no capital é ação/cota; empréstimo intercompanhia é crédito entre empresas do mesmo grupo. Se a questão fala em empréstimo intra-grupo e ingresso no Brasil, o enquadramento costuma ser na conta financeira, em investimento direto, com diminuição do ativo externo correspondente.