De acordo com as orientações trazidas na sexta edição do Manual do Balanço de Pagamentos do Fundo Monetário Internacional (BPM6), a aquisição, por residente do Brasil, de um bem de um residente dos Estados Unidos da América e revenda do mesmo bem para um residente da França, sem que o bem transite pelo território brasileiro, deve ser registrada na:
- A)balança comercial;
Correta, porque a compra e revenda de um bem caracteriza operação mercantil, registrada na balança comercial, mesmo sem trânsito físico do bem pelo Brasil.
- B)balança de serviços;
Errada, porque balança de serviços registra intangíveis como frete, seguros, turismo e serviços financeiros, não compra e revenda de mercadorias.
- C)renda primária;
Errada, porque renda primária envolve remuneração de fatores de produção, como juros, lucros, dividendos e salários de fronteira.
- D)renda secundária;
Errada, porque renda secundária trata de transferências correntes sem contrapartida, como remessas unilaterais e doações.
- E)conta capital.
Errada, porque conta capital registra, em regra, transferências de capital e aquisição/alienação de ativos não produzidos e não financeiros, não comércio de bens.
Gabarito: A
A lógica aqui é de balanço de pagamentos: importa menos por onde o bem passou fisicamente e mais quem comprou e quem vendeu economicamente. Pelo BPM6, operações com mercadorias são registradas na balança comercial quando envolvem compra e venda de bens, ainda que o bem não entre no território do país do residente que intermediou a operação. Ou seja, se um residente brasileiro compra de um americano e revende para um francês, isso configura uma operação com mercadoria e vai para a balança comercial, não para serviços, renda ou conta capital. O ponto-chave é que não estamos diante de remuneração de trabalho, juros, lucros, dividendos ou transferências unilaterais. Também não há aqui aquisição de ativo não produzido e não financeiro, que seria a cara da conta capital. O que existe é uma operação de comércio de bem, ainda que em trânsito direto do exterior para o exterior, algo bem compatível com a classificação de mercadorias do BPM6. Na prática, o manual do FMI trata essas operações como trade de mercadorias sem passagem física pelo território nacional do intermediário, mas ainda assim dentro da conta de bens da balança comercial. A banca adora esse detalhe: o bem pode nem “pisar” no Brasil, mas a operação continua sendo mercantil. É aquele clássico caso em que a economia vê a essência e não só o carimbo do passaporte. Portanto, o gabarito é a alternativa A, porque a revenda do bem caracteriza operação de mercadoria e deve ser registrada na balança comercial, conforme a sistemática do BPM6.