O multiplicador monetário será maior, ceteris paribus, quanto:
- A)maior for a preferência das pessoas por depósitos à vista;
Certa: quanto maior a preferência por depósitos à vista, mais recursos permanecem no sistema bancário e maior tende a ser o multiplicador monetário.
- B)maior a proporção de reservas dos bancos comerciais;
Errada: maior proporção de reservas dos bancos comerciais reduz a capacidade de conceder crédito e diminui o multiplicador.
- C)maior a proporção de moeda retida pelo público em relação aos meios de pagamento;
Errada: se o público retém mais moeda em relação aos meios de pagamento, parte do dinheiro sai do circuito bancário e o multiplicador cai.
- D)maior o custo de locomoção das pessoas aos bancos;
Errada: maior custo de locomoção aos bancos pode até incentivar o público a guardar moeda, o que reduz o multiplicador, não aumenta.
- E)menor o número de agências bancárias.
Errada: menor número de agências bancárias tende a dificultar depósitos e circulação bancária, o que enfraquece o multiplicador.
Gabarito: A
O multiplicador monetário mostra quanto a base monetária pode se transformar em meios de pagamento na economia. Em linguagem simples: quanto mais o dinheiro “circula” dentro do sistema bancário, maior tende a ser a capacidade de criação de moeda pelos bancos. Quanto mais moeda fica parada fora dos bancos, menor é esse efeito multiplicador. A lógica aqui é bem intuitiva. Se as pessoas preferem manter recursos em depósitos à vista, esse dinheiro volta para o sistema bancário e pode ser usado como base para novas concessões de crédito, dentro das regras de reservas e compulsórios. Já quando o público guarda mais moeda em espécie, o processo de criação monetária perde força, porque essa parcela sai do circuito bancário. Por isso, o multiplicador monetário será maior quando for maior a preferência das pessoas por depósitos à vista. Isso aumenta a parcela dos meios de pagamento que permanece nos bancos e favorece a expansão do agregado monetário. Em fórmulas clássicas de macroeconomia, o multiplicador cresce quando cai a relação moeda em poder do público/meios de pagamento, e também quando o sistema bancário trabalha com menor razão de reservas. Não há aqui um fundamento legal específico, porque o tema é de teoria monetária. A base é doutrinária: o multiplicador depende do comportamento do público e dos bancos, especialmente da preferência por depósitos, da retenção de moeda e da política de reservas.