Considerando os mecanismos e instrumentos adotados nas práticas comerciais, assinale a opção correta.
- A)Medidas antidumping somente podem ser adotadas se a autoridade governamental competente demonstrar nexo causal.
Certa: a imposição de antidumping exige demonstração de dumping, dano à indústria doméstica e nexo causal entre ambos.
- B)Alterações no imposto de importação produzem efeitos a partir do ano fiscal subsequente.
Errada: alterações no imposto de importação não dependem do ano fiscal subsequente e podem produzir efeitos imediatos, conforme a política comercial.
- C)Não é possível a adoção de medidas antidumping provisórias.
Errada: a legislação admite a adoção de medidas antidumping provisórias, em caráter temporário e mediante requisitos legais.
- D)As medidas antidumping são estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.
Errada: medidas antidumping não são estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, mas pelos órgãos competentes de defesa comercial.
Gabarito: A
Quando o assunto é prática comercial, o ponto-chave é lembrar que nem toda proteção ao mercado interno pode ser feita de qualquer jeito. No antidumping, por exemplo, a lógica é combater a importação feita com preço de dumping, mas só se isso realmente estiver causando dano à indústria doméstica. Sem prova de dumping, de dano e de nexo causal entre os dois, não há medida antidumping válida. É por isso que a alternativa A está correta: a autoridade competente precisa demonstrar o nexo causal. Isso está alinhado ao Acordo Antidumping da OMC e à disciplina interna brasileira, que exige investigação e fundamentação técnica para a imposição da medida. Em outras palavras: não basta suspeitar, tem que provar. A confusão comum aparece quando a pessoa mistura antidumping com imposto de importação. O imposto de importação pode ter sua alíquota alterada com maior flexibilidade, sem esperar o ano fiscal seguinte, justamente porque tem função extrafiscal e está ligado à política comercial. Já antidumping é outra história: ele não é imposto comum, mas medida de defesa comercial. Também existe medida antidumping provisória, sim, em caráter temporário, quando já há indícios suficientes e a investigação ainda está em curso. E a fixação dessas medidas não é tarefa do Conselho Monetário Nacional, que não é o órgão central desse tipo de decisão na política de defesa comercial.