Considere um regime de integração econômica, sem livre movimentação dos fatores de produção, no qual os países-membros não impõem barreiras ao comércio intrabloco, utilizando-se de política comercial comum nas relações com outros países, por meio do estabelecimento de uma tarifa externa comum. O regime de integração de que trata essa situação fática caracteriza-se como
- A)mercado comum.
Errada, porque mercado comum exige livre movimentação de fatores de produção, como trabalho e capital, o que o enunciado afirmou não existir.
- B)zona de livre comércio.
Errada, porque zona de livre comércio elimina barreiras internas, mas não adota tarifa externa comum.
- C)zona preferencial.
Errada, porque zona preferencial apenas reduz tarifas em relação a alguns produtos ou parceiros, sem eliminar totalmente as barreiras intrabloco.
- D)união aduaneira.
Certa, porque há livre comércio intrabloco e política comercial comum com tarifa externa comum, que são marcas da união aduaneira.
- E)união econômica.
Errada, porque união econômica envolve integração mais profunda, normalmente com harmonização de políticas econômicas, o que não foi descrito.
Gabarito: D
Quando a questão fala em integração econômica sem livre movimentação dos fatores de produção, sem barreiras ao comércio intrabloco e com política comercial comum para países de fora, ela está descrevendo uma união aduaneira. Pense assim: os membros tiram as tarifas entre si e passam a usar uma Tarifa Externa Comum (TEC) contra terceiros, como se o bloco falasse com uma só voz no comércio exterior. A distinção entre os regimes é clássica em Macroeconomia e Comércio Internacional. Na zona de livre comércio, os países eliminam tarifas entre si, mas cada um mantém sua própria política comercial com o resto do mundo. Já na união aduaneira, além da livre circulação de mercadorias entre os membros, existe a TEC. Esse detalhe da tarifa comum é a pista principal da questão. A doutrina de integração econômica costuma seguir essa ordem: zona preferencial, zona de livre comércio, união aduaneira, mercado comum, união econômica e integração econômica total. O enunciado parou exatamente no ponto da união aduaneira, porque não mencionou livre circulação de fatores de produção, que seria algo mais próximo de mercado comum. Por isso, o gabarito é a letra D. A situação descrita bate com a definição consagrada na doutrina e também com a lógica dos blocos econômicos: comércio intrabloco sem barreiras e tarifa externa comum para terceiros.