Felipe é escrevente técnico judiciário e tem o interesse de desempenhar as suas atividades no regime de teletrabalho. Por estar no exercício do cargo há dois anos (estágio probatório) e lotado no gabinete da magistrada titular da Vara, ele tem dúvidas sobre a real possibilidade de ser enquadrado no regime, motivo pelo qual procura sua colega de trabalho, Fernanda, para sanar dúvidas sobre o assunto. Com base na situação hipotética e no disposto na Resolução nº 850/2021, Fernanda poderá afirmar corretamente que
- A)Felipe, após enquadrado no teletrabalho, somente poderá trabalhar no regime presencial caso autorizado pela juíza titular da Vara.
Errada: o retorno ao presencial não depende apenas dessa autorização da juíza.
- B)ele não pode ser enquadrado no regime, por estar em estágio probatório.
Errada: a vedação é ao primeiro ano do estágio probatório, não a todo ele.
- C)o colega, caso passe ao regime de teletrabalho, perderá o auxílio-transporte relativo ao dia em teletrabalho, mas não o auxílio-alimentação.
Correta: perde auxílio-transporte no dia remoto, mas mantém auxílio-alimentação.
- D)Felipe poderá ser enquadrado no teletrabalho, desde que menos de 50% do quadro de servidores da unidade esteja em trabalho remoto.
Errada: gabinetes têm regra própria quanto ao número de servidores em teletrabalho.
- E)o servidor, em regime de teletrabalho, tem o direito ao auxílio tecnológico, a ser utilizado na aquisição dos bens e serviços necessários ao exercício de suas atividades funcionais em ambiente remoto.
Errada: a resolução não cria direito a auxílio tecnológico; despesas ficam a cargo do servidor.
Gabarito: C
No teletrabalho do TJSP, o dia remoto é considerado dia normal de jornada, com manutenção do auxílio-alimentação e exclusão do auxílio-transporte. O primeiro ano de estágio probatório impede o teletrabalho, mas Felipe já está há dois anos no cargo.