Gilberto estava com sua condição de segurado suspensa em razão de deixar de contribuir para o Mato Grosso do Sul Previdência (MSPREV) por mais de três meses consecutivos, estando o direito ao benefício que recebia como segurado suspenso há dois meses, quando veio a óbito. De acordo com a Lei Estadual nº 3.150/2005 (Regime de Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul MSPREV), os benefícios devidos aos seus dependentes
- A)não serão deferidos, pois somente seria possível o deferimento desses benefícios se o direito ao benefício de Gilberto estivesse suspenso há, no máximo, trinta dias, caso em que seria permitida a quitação do débito pelos dependentes, sem necessidade de atualização monetária e juros de mora.
Errada: o limite legal é de até doze meses, não trinta dias.
- B)serão deferidos, desde que requeridos na forma e nos prazos estabelecidos em regulamento, após o recolhimento das quantias em atraso, sem necessidade de atualização monetária ou juros de mora.
Errada: o recolhimento exige atualização monetária e juros.
- C)serão deferidos, desde que requeridos na forma e nos prazos estabelecidos em regulamento, sem necessidade de recolhimento das quantias em atraso.
Errada: é necessário recolher as quantias em atraso.
- D)não serão deferidos, por não ser possível o recolhimento das quantias em atraso pelos dependentes após a morte do segurado.
Errada: a lei permite recolhimento pelos dependentes nessa situação.
- E)serão deferidos, desde que requeridos na forma e nos prazos estabelecidos em regulamento, após o recolhimento das quantias em atraso, atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de mora.
Correta: requerimento regular e recolhimento atualizado com juros.
Gabarito: E
Na lei do MSPREV, se o segurado morre com direitos suspensos por até doze meses, os benefícios aos dependentes podem ser deferidos, desde que requeridos corretamente e após recolhimento das contribuições em atraso com atualização monetária e juros de mora.