De acordo com a Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, o Deputado
- A)perderá o mandato se investido no cargo de Ministro de Estado ou quando licenciado pela Assembleia Legislativa para tratar, sem remuneração, de interesse particular, caso o afastamento ultrapasse a noventa dias por sessão legislativa.
Errada: investidura em cargo de governo não implica perda automática do mandato; o prazo de licença também está incorreto.
- B)não poderá, desde a expedição do diploma até a inauguração da legislatura seguinte, ser preso, nem em flagrante delito de crime inafiançável, nem processado por crime, sem prévia licença da Assembleia Legislativa.
Errada: a imunidade formal não impede processo criminal sempre mediante licença prévia.
- C)perderá o mandato se deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à quinta parte das sessões ordinárias da Assembleia Legislativa, salvo no caso de licença ou missão por esta autorizada.
Errada: a fração correta de ausências não é a quinta parte na regra espelhada constitucionalmente.
- D)será obrigado a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato.
Errada: parlamentar não é obrigado a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do mandato.
- E)investido no cargo de Secretário de Estado ou chefe de missão diplomática temporária não perderá o mandato.
Correta: investidura em Secretário de Estado ou chefe de missão diplomática temporária não acarreta perda do mandato.
Gabarito: E
A regra de perda de mandato parlamentar admite exceções. O Deputado investido em cargo como Secretário de Estado ou chefe de missão diplomática temporária não perde o mandato, ficando licenciado nos termos constitucionais/regimentais.