Para efeitos de aplicação da Emenda Constitucional nº 29, são consideradas despesas com ações e serviços públicos de saúde as relativas à promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde, incluindo as de
- A)assistência à saúde que não atenda o princípio da universalidade (clientela fechada).
Errada: assistência à saúde de clientela fechada não atende ao princípio da universalidade e não entra como ASPS para fins da EC 29.
- B)vigilância epidemiológica e controle de doenças.
Certa: vigilância epidemiológica e controle de doenças são ações típicas de saúde pública e integram as despesas computáveis.
- C)saneamento básico, realizadas com recursos oriundos de taxas ou tarifas e do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.
Errada: saneamento básico, em regra, não é considerado ASPS, ainda que possa ter reflexos na saúde.
- D)limpeza urbana e remoção de resíduos sólidos.
Errada: limpeza urbana e remoção de resíduos sólidos não são classificadas como ações e serviços públicos de saúde para esse fim.
- E)saúde mesmo que custeados com recursos que não os especificados nas bases de cálculos das receitas próprias de estados e municípios.
Errada: o critério não é apenas a fonte de custeio; o gasto precisa se enquadrar materialmente como ação e serviço público de saúde.
Gabarito: B
A EC 29 e, depois, a Lei Complementar 141/2012 delimitam o que pode ser contado como gasto em ações e serviços públicos de saúde. A lógica é simples: só entra o que tenha relação direta com promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde, dentro de um rol legal que evita maquiagem contábil. Não basta o gasto ter algum impacto indireto na qualidade de vida - ele precisa ser enquadrado como ação e serviço de saúde. Entre os exemplos expressamente aceitos, está a vigilância epidemiológica e o controle de doenças. Isso faz todo sentido, porque são atividades clássicas do SUS: monitorar surtos, acompanhar agravos, prevenir disseminação e proteger a coletividade. Em prova, quando aparecer vigilância epidemiológica, acenda a luz verde. Já a banca adora misturar áreas que parecem próximas, mas não entram como gasto de saúde para fins do mínimo constitucional. Saneamento básico, limpeza urbana, remoção de resíduos e assistência à saúde de clientela fechada costumam ser usadas como isca. A ideia é separar o que é saúde pública, no sentido estrito da norma, do que é despesa útil, mas que não pode ser contabilizada como ASPS. Por isso o gabarito é a letra B: a vigilância epidemiológica e o controle de doenças estão no núcleo das ações e serviços públicos de saúde e podem ser computados para fins da EC 29, conforme o entendimento consolidado pela LC 141/2012.