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Gestão em Saúde · FGV · 2021

Questão comentada de Gestão em Saúde

Para efeitos de aplicação da Emenda Constitucional nº 29, são consideradas despesas com ações e serviços públicos de saúde as relativas à promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde, incluindo as de

Gabarito: B

A EC 29 e, depois, a Lei Complementar 141/2012 delimitam o que pode ser contado como gasto em ações e serviços públicos de saúde. A lógica é simples: só entra o que tenha relação direta com promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde, dentro de um rol legal que evita maquiagem contábil. Não basta o gasto ter algum impacto indireto na qualidade de vida - ele precisa ser enquadrado como ação e serviço de saúde. Entre os exemplos expressamente aceitos, está a vigilância epidemiológica e o controle de doenças. Isso faz todo sentido, porque são atividades clássicas do SUS: monitorar surtos, acompanhar agravos, prevenir disseminação e proteger a coletividade. Em prova, quando aparecer vigilância epidemiológica, acenda a luz verde. Já a banca adora misturar áreas que parecem próximas, mas não entram como gasto de saúde para fins do mínimo constitucional. Saneamento básico, limpeza urbana, remoção de resíduos e assistência à saúde de clientela fechada costumam ser usadas como isca. A ideia é separar o que é saúde pública, no sentido estrito da norma, do que é despesa útil, mas que não pode ser contabilizada como ASPS. Por isso o gabarito é a letra B: a vigilância epidemiológica e o controle de doenças estão no núcleo das ações e serviços públicos de saúde e podem ser computados para fins da EC 29, conforme o entendimento consolidado pela LC 141/2012.

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