Richard Musgrave, um dos pais da Teoria das Finanças Públicas, introduziu, na década de 1950, o conceito importante de bens meritórios, sendo relevante na época para a despesa pública. Os bens meritórios são caracterizados por
- A)não poderem ser providos pelo setor privado, por serem não rivais.
Errada, porque a não rivalidade não impede provisão privada e não define bem meritório.
- B)produzirem externalidades negativas e positivas e serem providos pelo setor público e privado.
Errada, porque a presença de externalidades não é o critério definidor dos bens meritórios, e eles não dependem de provisão simultaneamente pública e privada.
- C)seus benefícios estarem disponíveis para todos os consumidores.
Errada, porque disponibilidade para todos os consumidores é traço associado a bens públicos ou à política de acesso, não a bens meritórios em si.
- D)serem não-rivais e não excludentes.
Errada, porque não rivalidade e não excludibilidade caracterizam bens públicos puros, não bens meritórios.
- E)poderem ser submetidos ao princípio da exclusão e, ainda, serem providos pelo setor público.
Certa, porque bens meritórios podem ser excludíveis e, mesmo assim, ser providos pelo setor público por decisão de política econômica.
Gabarito: E
Richard Musgrave chamou de bens meritórios aqueles bens que a sociedade entende que devem ser consumidos em quantidade maior do que aquela que o mercado entregaria sozinho. A ideia aqui não é que eles sejam “mágicos”, mas sim que o Estado costuma intervir porque o consumo privado tende a ficar abaixo do desejável, muitas vezes por causa de externalidades positivas, assimetria de informação ou paternalismo fiscal. O ponto central é este: bens meritórios podem, sim, ser submetidos ao princípio da exclusão. Ou seja, em regra dá para restringir o acesso e cobrar por eles. Pense em educação e saúde: não são necessariamente bens públicos puros, porque dá para cobrar e excluir quem não paga, mas o Estado frequentemente os provê ou financia justamente porque geram benefícios sociais maiores do que os captados pelo consumidor individual. Por isso, a alternativa E está correta. Ela descreve bem a lógica dos bens meritórios: são bens que podem sofrer exclusão e, ainda assim, são providos pelo setor público por decisão política e econômica, para corrigir a suboferta privada e ampliar o bem-estar coletivo. Cuidado para não confundir com bem público puro. Bem público puro é não rival e não excludente. Bem meritório não precisa ter essas características; o que importa é a justificativa para a intervenção estatal na provisão ou no financiamento.