O Poder Regulador em um país, mesmo que represente um poder do Estado, não deve ser o responsável pela provisão do serviço. Sua atribuição é zelar pelas regras estabelecidas. Nesse sentido, não se inclui entre suas funções ou objetivos
- A)sugerir novos regramentos que facilitem as relações e resolvam os conflitos entre os atores envolvidos.
Está certa, porque o poder regulador pode propor ajustes normativos para melhorar as relações e resolver conflitos no setor regulado.
- B)definir o coeficiente de produtividade a ser repassado para o consumidor.
Está certa, pois a regulação pode definir parâmetros tarifários e de produtividade para repassar ganhos ao consumidor.
- C)decidir o sistema de concessões dos serviços a terceiros e dar andamento às licitações.
Está errada, porque decidir a forma de concessão e tocar licitações é tarefa de estruturação da política pública, não de regulação.
- D)investigar e combater práticas anticompetitivas ou abuso do monopólio concedido.
Está certa, já que investigar abuso de monopólio e condutas anticompetitivas é função clássica do regulador.
- E)buscar o bem-estar do consumidor e a melhoria da eficiência alocativa, distributiva e produtiva do setor regulado.
Está certa, pois a regulação busca eficiência e bem-estar do consumidor, especialmente em mercados com falhas e monopólios naturais.
Gabarito: C
O Poder Regulador existe para organizar, fiscalizar e corrigir o mercado quando o serviço público ou a atividade regulada não andam sozinhos como deveriam. Ele atua como árbitro da partida, não como jogador. Por isso, sua missão é criar regras, acompanhar seu cumprimento, reduzir abusos e buscar um ambiente em que o consumidor seja protegido e o setor funcione com mais eficiência. Na lógica da regulação, o foco está em corrigir falhas de mercado, especialmente monopólios naturais, assimetria de informação e abuso de poder econômico. Daí surgem funções típicas como proteger o usuário, estimular eficiência alocativa, distributiva e produtiva, e coibir práticas anticompetitivas. Isso é bem compatível com a doutrina de regulação econômica e com a Lei nº 13.848/2019, que reforça a atuação técnica e normativa das agências reguladoras. A banca quer justamente que você perceba o limite: regular não é prestar o serviço nem definir a política de outorga como se fosse o gestor da concessão. Quem estrutura o modelo de delegação, decide a conveniência da concessão e conduz a licitação atua na esfera de política pública e organização administrativa, não na função regulatória em si. Por isso, a alternativa C está errada: decidir o sistema de concessões dos serviços a terceiros e dar andamento às licitações não é função típica do poder regulador, mas sim do ente que planeja e organiza a delegação do serviço. O regulador entra depois, para fiscalizar, disciplinar e ajustar o jogo.