Durante a elaboração de um relatório técnico sobre a delimitação de uma reserva ambiental, um agrimensor do setor público é abordado por um representante de uma empresa privada que oferece uma quantia em dinheiro em troca da manipulação dos dados para beneficiar o empreendimento da empresa para a qual trabalha. Diante do exposto, assinale a alternativa que apresenta a atitude mais ética para o agrimensor nessa situação.
- A)Aceitar a oferta financeira e manipular os dados conforme solicitado pela empresa privada, visando a benefícios pessoais.
Errada, porque aceitar dinheiro para manipular dados é conduta antiética e ilícita, violando deveres de probidade e honestidade.
- B)Recusar imediatamente a oferta e reportar a tentativa de suborno às autoridades competentes do órgão público.
Certa, pois a reação adequada é recusar a proposta e comunicar a tentativa de suborno às autoridades competentes.
- C)Negociar com a empresa privada para encontrar um meio-termo que beneficie ambas as partes sem comprometer a integridade dos dados.
Errada, porque não existe “meio-termo” quando a proposta envolve adulterar dados técnicos e comprometer a imparcialidade do relatório.
- D)Aceitar a oferta financeira temporariamente, acionar a polícia e pegar o cidadão em flagrante em uma próxima abordagem.
Errada, porque aceitar a vantagem, ainda que “temporariamente”, já caracteriza comportamento indevido e não conserta a falta ética depois.
Gabarito: B
Nesta questão, o foco não é técnica de medição, mas ética profissional no exercício da Agrimensura no setor público. Quando o agrimensor recebe uma proposta de dinheiro para alterar dados, ele está diante de uma tentativa clara de corrupção, e a resposta correta é manter a integridade do trabalho e comunicar o fato aos superiores ou às autoridades competentes. Em serviço público, o agente não pode “ajeitar” informação para agradar interesse privado. O relatório técnico precisa refletir a realidade, porque ele pode afetar área ambiental, licenciamento, fiscalização e até decisões judiciais. Se o dado nasce torto, todo o restante do processo fica comprometido. Por isso, o gabarito é a letra B. Recusar a oferta imediatamente e reportar a tentativa de suborno é a conduta ética e também a mais segura juridicamente. A lógica aqui conversa com princípios da administração pública, especialmente legalidade, moralidade, impessoalidade e probidade, previstos no art. 37 da Constituição Federal, além de poder configurar ilícitos penais e administrativos se houver aceitação da vantagem indevida. Na prática, concurso adora testar esse ponto com uma roupagem “tentadora”: parece uma escolha estratégica, mas é só corrupção disfarçada de oportunidade. O profissional correto não negocia a verdade técnica. Ele protege o interesse público, a credibilidade do laudo e a própria carreira.