De acordo com a Agência Senado, o Plenário do Senado aprovou recentemente o projeto de lei que prorroga por mais quatro anos a chamada desoneração da folha salarial, tipo de incentivo fiscal destinado a 17 grandes setores da economia brasileira que mais empregam. A matéria desonera a folha de pagamentos ao permitir que a empresa substitua o recolhimento de 20% de imposto sobre sua folha de salários por alíquotas de 1% até 4,5% sobre
- A)a folha de salários.
Errada, porque a desoneração não mantém a incidência sobre a folha de salários; ela substitui essa base por outra.
- B)o lucro líquido.
Errada, porque o lucro líquido não é a base de cálculo prevista para essa contribuição substitutiva.
- C)o lucro bruto.
Errada, porque a desoneração não incide sobre lucro bruto, mas sobre a receita bruta.
- D)a receita líquida.
Errada, porque a referência legal é à receita bruta, e não à receita líquida.
- E)a receita bruta.
Certa, porque a contribuição substitutiva da desoneração da folha incide sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha.
Gabarito: E
A desoneração da folha salarial é um mecanismo de incentivo fiscal pensado para reduzir o custo de contratação em setores com grande volume de empregos. Em vez de a empresa recolher a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de salários, ela passa a pagar uma contribuição substitutiva calculada sobre uma outra base econômica. E é aqui que a banca quer a sua atenção: essa base não é a folha, nem o lucro, nem a receita líquida. Na regra clássica da desoneração prevista na Lei 12.546/2011, a empresa substitui a contribuição sobre a folha por alíquotas que incidem sobre a receita bruta, com percentuais que variam conforme o setor e a atividade. A lógica é simples: trocar uma base de cálculo ligada ao emprego por outra ligada ao faturamento. Por isso, o gabarito é a letra E. Quando o enunciado fala em alíquotas de 1% até 4,5%, está descrevendo justamente a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta, usada na política de desoneração de vários setores. É uma típica questão de política tributária e previdenciária disfarçada de economia. Em resumo: a empresa deixa de pagar 20% sobre a folha e passa a pagar um percentual menor sobre a receita bruta. A ideia do legislador foi aliviar custos trabalhistas e estimular o emprego, ainda que os efeitos econômicos dessa medida sejam frequentemente debatidos.