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Economia · FGV · 2023

Questão comentada de Economia

De acordo com a Agência Senado, o Plenário do Senado aprovou recentemente o projeto de lei que prorroga por mais quatro anos a chamada desoneração da folha salarial, tipo de incentivo fiscal destinado a 17 grandes setores da economia brasileira que mais empregam. A matéria desonera a folha de pagamentos ao permitir que a empresa substitua o recolhimento de 20% de imposto sobre sua folha de salários por alíquotas de 1% até 4,5% sobre

Gabarito: E

A desoneração da folha salarial é um mecanismo de incentivo fiscal pensado para reduzir o custo de contratação em setores com grande volume de empregos. Em vez de a empresa recolher a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de salários, ela passa a pagar uma contribuição substitutiva calculada sobre uma outra base econômica. E é aqui que a banca quer a sua atenção: essa base não é a folha, nem o lucro, nem a receita líquida. Na regra clássica da desoneração prevista na Lei 12.546/2011, a empresa substitui a contribuição sobre a folha por alíquotas que incidem sobre a receita bruta, com percentuais que variam conforme o setor e a atividade. A lógica é simples: trocar uma base de cálculo ligada ao emprego por outra ligada ao faturamento. Por isso, o gabarito é a letra E. Quando o enunciado fala em alíquotas de 1% até 4,5%, está descrevendo justamente a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta, usada na política de desoneração de vários setores. É uma típica questão de política tributária e previdenciária disfarçada de economia. Em resumo: a empresa deixa de pagar 20% sobre a folha e passa a pagar um percentual menor sobre a receita bruta. A ideia do legislador foi aliviar custos trabalhistas e estimular o emprego, ainda que os efeitos econômicos dessa medida sejam frequentemente debatidos.

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