Quando uma instituição financeira se torna insolvente, as autoridades reguladoras e supervisoras podem recorrer a regimes especiais de intervenção e liquidação. O seguinte regime é especificamente projetado para proteger os depositantes e garantir a continuidade dos serviços financeiros:
- A)Regime de Aumento de Exposição a Ativos Arriscados.
Errada, porque “aumento de exposição a ativos arriscados” não é regime especial de intervenção ou liquidação previsto para crise bancária.
- B)Regime de Intervenção Administrativa.
Certa, porque a intervenção administrativa é medida de supervisão usada para proteger depositantes e tentar preservar a continuidade dos serviços financeiros.
- C)Regime de Suspensão Temporária.
Errada, porque suspensão temporária é medida genérica e não identifica, por si só, o regime especial voltado à administração da crise da instituição.
- D)Regime de Nacionalização.
Errada, porque nacionalização não é o regime especial típico do sistema financeiro para intervenção em instituição insolvente.
- E)Regime de Isenção de Capital.
Errada, porque “isenção de capital” não é figura jurídica aplicável como regime especial de resolução de instituição financeira.
Gabarito: B
Quando uma instituição financeira entra em crise, o sistema não pode simplesmente “deixar rolar”, porque isso afeta depositantes, credores e a confiança no mercado. Por isso existem regimes especiais, usados pelo Banco Central e, em certos casos, por outros órgãos de supervisão, para reorganizar, preservar ativos e evitar um efeito dominó no sistema financeiro. A intervenção administrativa é uma medida típica para conter o problema sem fechar de imediato a instituição. Em vez de partir direto para a liquidação, o regulador entra para administrar a situação, proteger os depositantes e tentar manter os serviços funcionando, sempre que isso ainda for viável. Na prática, é a lógica do “vamos segurar a casa antes que ela desabe”. No regime jurídico brasileiro, esse tipo de atuação aparece na Lei 6.024/1974, que disciplina a intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras. A intervenção busca sanear a entidade ou, ao menos, organizar sua saída de forma menos traumática para o sistema. Por isso, a alternativa B é a correta: ela descreve o regime voltado justamente à preservação dos interesses dos depositantes e à continuidade operacional. As demais opções não correspondem a regimes especiais reconhecidos com essa finalidade. A banca gosta de misturar termos genéricos ou inventados com expressões que soam técnicas, então vale lembrar: em prova, o nome do instituto importa muito, porque o regime especial não é qualquer medida de resgate, mas um mecanismo regulatório específico.