As etapas do processo de Análise de Impacto Regulatório estão listadas a seguir. 1. Definição do Problema Regulatório. 2. Identificação dos atores afetados pelo problema e da base legal para atuação do órgão. 3. Definição dos objetivos desejados. 4. Mapeamento das alternativas de ação. 5. Identificação da melhor alternativa. 6. Análise dos impactos das alternativas. 7. Estratégias de implementação, fiscalização e monitoramento. Assinale a opção que indica a ordem correta dessas etapas, no âmbito desse processo.
- A)1, 2, 3, 7, 5, 6 e 4.
Errada, porque antecipa a etapa de implementação e monitoramento antes mesmo da análise dos impactos e da escolha da alternativa.
- B)1, 2, 3, 4, 6, 5 e 7.
Certa, porque segue a sequência correta da AIR: problema, atores e base legal, objetivos, alternativas, impactos, escolha e implementação.
- C)1, 4, 3, 2, 7, 5 e 6.
Errada, porque bagunça a lógica do processo ao colocar o mapeamento de alternativas antes da definição dos objetivos e deslocar a identificação dos atores.
- D)2, 1, 3, 4, 6, 5 e 7.
Errada, porque começa pela identificação dos atores antes da definição do problema regulatório, invertendo a ordem básica da AIR.
- E)3, 2, 1, 7, 5, 6 e 4.
Errada, porque coloca a definição dos objetivos antes da própria identificação do problema e ainda mistura as etapas finais.
Gabarito: B
A Analise de Impacto Regulatório, ou AIR, funciona como um roteiro para evitar decisão no escuro. Em vez de sair regulando primeiro e pensando depois, o poder público começa entendendo qual é o problema, quem é afetado e qual é a base legal para agir. Só depois disso vêm os objetivos e as alternativas possíveis. Na prática, a lógica é: primeiro se define o problema regulatório, depois se identificam os atores afetados e a competência do órgão, em seguida se fixam os objetivos desejados. Com isso em mãos, o regulador mapeia as alternativas de ação e analisa seus impactos para comparar opções de forma racional. Feita a comparação, escolhe-se a melhor alternativa e, por fim, entram as estratégias de implementação, fiscalização e monitoramento. Repare que a AIR não é só um checklist burocrático: ela serve para melhorar qualidade regulatória, transparência e eficiência da intervenção estatal. O gabarito é a letra B porque respeita exatamente essa sequência lógica do processo: 1, 2, 3, 4, 6, 5 e 7. Essa ordem está alinhada com a disciplina normativa da AIR prevista no Decreto 10.411/2020, que organiza a análise desde o diagnóstico até a implementação e o acompanhamento da solução escolhida.