O Sistema Financeiro Nacional (SFN) pode ser subdivido em entidades normativas, supervisoras e operacionais. As entidades normativas são responsáveis pela definição das políticas e diretrizes gerais do sistema financeiro, sem função executiva. Uma dessas entidades é o Conselho Monetário Nacional (CMN), órgão deliberativo máximo do SFN. Esse principal ramo do SFN lida diretamente com alguns tipos de mercado, sendo aquele que fornece recursos para o consumo das pessoas em geral e para o funcionamento das sociedades empresárias conhecido como mercado
- A)de câmbio.
Errada, porque o mercado de câmbio trata da compra e venda de moedas estrangeiras, não do financiamento do consumo ou da atividade empresarial.
- B)de capitais.
Errada, porque o mercado de capitais capta recursos para investimentos e financiamento de médio e longo prazo, e não para o consumo cotidiano.
- C)de crédito.
Certa, porque o mercado de crédito é o que fornece recursos para o consumo das pessoas e para o funcionamento das empresas por meio de empréstimos e financiamentos.
- D)monetário.
Errada, porque o mercado monetário envolve operações de curtíssimo prazo e gestão de liquidez, sem a ideia principal de financiar consumo e atividade produtiva.
- E)de seguros.
Errada, porque o mercado de seguros serve para proteção contra riscos, e não para prover recursos destinados ao consumo ou à operação das empresas.
Gabarito: C
O Sistema Financeiro Nacional organiza a circulação do dinheiro na economia e costuma ser dividido em três blocos: entidades normativas, supervisoras e operacionais. As normativas, como o CMN, definem as grandes diretrizes; as supervisoras fiscalizam; e as operacionais fazem o sistema funcionar na prática, como bancos, corretoras e seguradoras. É aqui que entram os mercados com os quais o SFN lida diretamente. Quando a questão fala em “fornece recursos para o consumo das pessoas em geral e para o funcionamento das sociedades empresárias”, ela está descrevendo o mercado de crédito. Pense nele como o setor que empresta dinheiro para financiar consumo, capital de giro, compras parceladas e outras necessidades de curto e médio prazo. Esse é um ponto clássico de prova: no mercado monetário, a lógica é de curtíssimo prazo e controle de liquidez; no de capitais, o foco é financiamento de longo prazo; no de câmbio, a troca de moedas estrangeiras; e no de seguros, a proteção contra riscos. Cada um tem sua função, mas a descrição do enunciado aponta mesmo para operações de financiamento e empréstimo. Em termos doutrinários, o SFN é estruturado pela Lei nº 4.595/1964, que criou a base institucional do sistema, com o CMN no topo normativo. A banca costuma cobrar exatamente essa associação entre finalidade do mercado e tipo de operação, então, ao ler “consumo” e “funcionamento das empresas”, acenda a luz do mercado de crédito.