As Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) são áreas de livre comércio destinadas à produção de bens para exportação e à prestação de serviços vinculados à atividade exportadora. Elas contribuem para o desenvolvimento local e para a diminuição das desigualdades regionais. A produção no espaço da ZPE garante às empresas isenção de IPI, Pis, Cofins e Imposto de Importação e AFRMM na aquisição e importação de insumos e matérias primas. Vários países investem fortemente nesse modelo. Brasil tem duas ZPEs em operação, localizadas em
- A)Macapá (AP) e Guajiru (RN), criadas por iniciativa de entes públicos, pois não é permitida a instalação de ZPEs privadas.
Errada, porque Macapá e Guajiru não são as ZPEs atualmente em operação no Brasil, embora a alternativa tente confundir com a ideia de criação por entes públicos.
- B)Pecém (CE) e Parnaíba (PI), criadas por iniciativa de entes públicos, apesar de ser permitida a instalação de ZPEs privadas.
Certa, pois as duas ZPEs em operação são Pecém (CE) e Parnaíba (PI), exatamente como cobrado no enunciado.
- C)São Luís (MA) e Recife (PE), criadas por iniciativa de entes públicos, pois não é permitida a instalação de ZPEs privadas.
Errada, porque São Luís e Recife não correspondem às ZPEs brasileiras em funcionamento.
- D)Belém (PA) e João Pessoa (PB), criadas por iniciativa de entes públicos, apesar de ser permitida a instalação de ZPEs privadas.
Errada, porque Belém e João Pessoa não são as localizações das duas ZPEs atualmente operacionais no país.
- E)Aracruz (ES) e Aracaju (SE), criadas por iniciativa de entes públicos, pois não é permitida a instalação de ZPEs privadas.
Errada, porque Aracruz e Aracaju não são as ZPEs em operação no Brasil e a frase ainda mistura indevidamente a regra sobre iniciativa de criação.
Gabarito: B
As Zonas de Processamento de Exportação, ou ZPEs, são áreas especiais voltadas para empresas que produzem principalmente para exportar. A lógica é simples: o governo cria um ambiente com incentivos tributários para atrair investimento, gerar emprego e estimular desenvolvimento regional. Parece até um “empurrãozinho” estatal, mas com objetivo bem claro: vender lá fora e fortalecer a economia local. No Brasil, a disciplina jurídica das ZPEs está na Lei nº 11.508/2007, com regulamentação posterior. Elas não existem para consumo interno em larga escala: a ideia é concentrar produção exportadora e reduzir custos de insumos e matérias-primas, inclusive com isenção de tributos como IPI, PIS, Cofins, Imposto de Importação e AFRMM, nos termos legais. O ponto cobrado na questão é a localização das duas ZPEs efetivamente em operação no país. O gabarito é a letra B porque as unidades em funcionamento são as de Pecém, no Ceará, e Parnaíba, no Piauí. É uma dupla bem conhecida em provas, então vale guardar como associação clássica: Pecém + Parnaíba. A observação sobre iniciativa pública e privada costuma aparecer como distração. Em prova, a banca gosta de misturar a existência das ZPEs com a forma de criação e com o regime de incentivos, então o ideal é não confundir o conceito da área com a estrutura societária da empresa instalada nela.