A seguinte medida é uma opção comum em um processo de resolução de instituições financeiras em situação de crise:
- A)nacionalização da instituição em crise.
Correta, pois a nacionalização pode ser usada como medida de resolução para estabilizar a instituição e evitar risco sistêmico.
- B)isenção de garantias de depósitos para os clientes da instituição.
Errada, porque a proteção aos depósitos é reforçada em crises financeiras, não afastada.
- C)manter a administração existente sem intervenção.
Errada, pois em crise relevante a autoridade costuma intervir, e não apenas manter a administração sem ação.
- D)promover uma maior exposição a ativos arriscados.
Errada, porque o processo de resolução busca reduzir, e não ampliar, a exposição a ativos arriscados.
- E)reduzir os requisitos de capital da instituição em crise.
Errada, já que a crise normalmente exige reforço de capital, não redução dos requisitos de capital.
Gabarito: A
Quando uma instituição financeira entra em crise, o objetivo da resolução não é deixá-la “se virar” nem estimular mais risco, mas preservar a estabilidade do sistema e proteger depositantes e o mercado. Em termos práticos, a autoridade pode adotar medidas fortes para impedir o efeito dominó, como intervenção, transferência de ativos e passivos, ou mesmo a assunção do controle da instituição. A ideia de resolução é resolver o problema sem desmontar a confiança no sistema financeiro. Por isso, uma opção comum é a nacionalização da instituição em crise, isto é, o Estado assumir o controle para reorganizar, estabilizar e depois decidir o destino da instituição. Isso aparece na doutrina como uma forma de saneamento ou reestruturação em situações extremas. As demais alternativas fogem totalmente da lógica da resolução: não se elimina proteção a depósitos, não se mantém a administração problemática sem atuação do poder público, não se aumenta o risco e muito menos se reduz capital em plena crise. Seria como apagar incêndio jogando gasolina. Então, o gabarito é a letra A porque a nacionalização pode ser uma medida concreta de resolução em crise bancária, especialmente quando há risco sistêmico e necessidade de intervenção mais profunda do Estado.