As subvenções econômicas são destinadas
- A)a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa.
Errada, porque descreve subvenções sociais, voltadas a entidades assistenciais ou culturais sem finalidade lucrativa.
- B)a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.
Certa, pois define subvenções econômicas como transferências para empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.
- C)para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar.
Errada, porque fala em investimentos ou inversões financeiras de terceiros, o que não caracteriza subvenção econômica.
- D)para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
Errada, pois trata de manutenção de serviços já criados e conservação de bens, tema que não corresponde à definição de subvenção econômica.
- E)para aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização.
Errada, porque aquisição de imóveis ou de bens de capital já em uso é despesa de capital, não subvenção econômica.
Gabarito: B
Aqui a banca cobra a diferença entre as espécies de despesas correntes e de capital na linguagem da Lei 4.320/1964. As subvenções econômicas são transferências correntes destinadas a cobrir déficits de manutenção de empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril, ou seja, ajudam a sustentar a atividade econômica dessas entidades quando o poder público entende haver interesse público envolvido. Isso está ligado ao art. 12, §3º, da Lei 4.320/1964. Perceba a lógica: não se trata de assistência social nem de investimento direto em bens, mas de um apoio financeiro para viabilizar ou complementar a operação de certas empresas. É aquele dinheiro que entra para manter a engrenagem girando, sem virar, por exemplo, compra de imóvel ou obra nova. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela reproduz exatamente a ideia legal das subvenções econômicas: destinadas a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril. As demais alternativas misturam conceitos de subvenção social, investimento e despesas de manutenção, que pertencem a outras categorias do orçamento.