A economia brasileira e, consequentemente, seu sistema econômico e financeiro evoluíram sistematicamente ao longo do tempo e foi necessário criar, devido às necessidades de normatizar, executar e definir seus operadores nos mercados financeiros, o que pela literatura pelo Sistema Financeiro Nacional (SFN), ou seja, um macroambiente onde suas instituições componentes se submetem às suas regras estatais e não estatais e interagem entre si no espectro de desenvolver e controlar seu funcionamento, garantindo aos seus usuários públicos segurança e confiabilidade. A respeito do SFN, assinale a afirmativa INCORRETA.
- A)As instituições de pagamento compõem os operadores do SFN.
Certa: as instituições de pagamento integram os operadores do SFN, conforme a ampliação trazida pela legislação posterior.
- B)A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é um órgão normativo do SFN.
Errada: a CVM é órgão supervisor do mercado de valores mobiliários, e não órgão normativo do SFN.
- C)A Superintendência de Seguros Privados é um órgão supervisor do SFN.
Certa: a Susep atua como órgão supervisor no sistema de seguros privados.
- D)O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) é um órgão normativo do SFN.
Certa: o CNSP é órgão normativo do SFN no âmbito dos seguros privados.
Gabarito: B
O Sistema Financeiro Nacional (SFN) é a engrenagem que organiza quem regula, quem supervisiona e quem opera no mercado financeiro. Em linhas simples, os órgãos normativos definem as regras do jogo, os supervisores fiscalizam o cumprimento dessas regras e os operadores executam as atividades no dia a dia. Essa divisão aparece na doutrina e também na estrutura legal do SFN, especialmente na Lei 4.595/1964 e nas normas posteriores que ampliaram o sistema. No grupo dos órgãos normativos, entram, por exemplo, o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Já entre os supervisores estão o Banco Central do Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Superintendência de Seguros Privados (Susep), cada um cuidando do seu pedaço do mercado. É a clássica lógica: um cria diretrizes, outro fiscaliza, e outro executa. A letra B está incorreta porque a CVM não é órgão normativo, e sim entidade supervisora do mercado de valores mobiliários. A CVM foi criada pela Lei 6.385/1976 e tem função de disciplinar, fiscalizar e desenvolver o mercado de capitais, mas não integra o núcleo normativo do SFN como faz o CMN. Em prova, essa troca de “normativo” por “supervisor” é uma pegadinha bem comum. As instituições de pagamento, por sua vez, compõem os operadores do SFN, conforme a evolução legislativa trazida, especialmente, pela Lei 12.865/2013. Ou seja, o sistema foi se modernizando para abranger novos agentes e novas formas de circulação de dinheiro, sem perder a lógica de controle e segurança.