Os processos de criminalização indicam a seletividade do sistema penal. A esse respeito, é correto afirmar que
- A)cabe à polícia a criminalização primária, por ser a primeira a se deparar com o crime.
Errada: a polícia atua na criminalização secundária, não na primária, que é feita pelo Poder Legislativo ao criar o tipo penal.
- B)os processos de criminalização são atribuição do Poder Judiciário, que é, em última análise, a instituição que decide.
Errada: o Judiciário participa da criminalização secundária, mas os processos de criminalização não são atribuição exclusiva dele.
- C)a criminalização primária consiste no ato legislativo de criação de tipos penais.
Certa: criminalização primária é o ato legislativo de criação de tipos penais, isto é, quando a lei transforma uma conduta em crime.
- D)a criminalização terciária é realizada pelas próprias organizações criminosas no chamado Tribunal do Crime.
Errada: criminalização terciária não é feita por organizações criminosas; ela se relaciona aos efeitos do rótulo e da punição no plano social e institucional.
- E)a criminalização secundária consiste no ato legislativo de aumentar as penas para os crimes já existentes.
Errada: aumentar penas para crimes já existentes é alteração legislativa e continua dentro da criminalização primária, não da secundária.
Gabarito: C
Quando a criminologia fala em criminalização, ela está olhando para o caminho que faz um fato virar, na prática, caso de polícia, processo e punição. Esse caminho costuma ser dividido em três etapas: criminalização primária, secundária e terciária. A primária é a fase em que o Estado escolhe, por lei, quais condutas serão crimes e quais penas terão. É o momento do legislador, ou seja, do ato de criar o tipo penal. Por isso, a letra C está correta: criminalização primária é exatamente a criação legislativa do crime, como quando o Congresso tipifica uma nova conduta no Código Penal ou em lei especial. A criminalização secundária aparece depois, quando as agências de controle social, especialmente polícia, Ministério Público e Judiciário, aplicam seletivamente a lei a pessoas concretas. É aqui que entra a famosa seletividade do sistema penal: nem tudo o que é crime chega do mesmo jeito ao sistema, e nem todos são tratados da mesma forma. A criminologia crítica destaca justamente esse recorte desigual, muito estudado em autores como Baratta e Zaffaroni. Já a criminalização terciária é ligada ao que acontece com a pessoa já rotulada como delinquente, especialmente no sistema prisional e na manutenção do estigma social. Em outras palavras, não é o momento de criar o crime nem o de selecionar quem será processado, mas o de reforçar os efeitos do rótulo. Por isso, não faz sentido dizer que ela é feita por organizações criminosas em um "Tribunal do Crime". Isso é outra coisa, fora da classificação criminológica clássica. Resumo de prova: primária = lei cria o crime; secundária = órgãos de controle aplicam a lei de modo seletivo; terciária = efeitos posteriores do rótulo e da punição. Se você lembrar dessa trilha, a banca perde o charme da pegadinha.