Uma das grandes contribuições da Escola Clássica para o ordenamento penal brasileiro diz respeito ao princípio
- A)da insignificância.
Errada, porque o princípio da insignificância é construção posterior da dogmática penal e não uma contribuição típica da Escola Clássica.
- B)da ofensividade.
Errada, porque a ofensividade se liga à necessidade de lesão ou perigo relevante ao bem jurídico, ideia desenvolvida bem depois da Escola Clássica.
- C)da adequação social.
Errada, porque a adequação social é um critério doutrinário moderno de interpretação e exclusão de tipicidade, não um legado clássico.
- D)da intervenção mínima.
Errada, porque a intervenção mínima é um vetor do Direito Penal contemporâneo, associado à ideia de ultima ratio, e não ao núcleo da Escola Clássica.
- E)da legalidade.
Certa, porque a Escola Clássica ajudou a firmar o princípio da legalidade, previsto no art. 5º, XXXIX, da CF e no art. 1º do CP.
Gabarito: E
A Escola Clássica, ligada a autores como Beccaria e Carrara, surgiu com a ideia de limitar o poder de punir do Estado e tornar o Direito Penal mais racional e previsível. Em vez de penas arbitrárias, a resposta penal deveria estar previamente definida em lei, para que o cidadão soubesse o que é crime e qual a consequência. Isso combina diretamente com o princípio da legalidade, que é a base do brocardo nullum crimen, nulla poena sine lege. No Brasil, esse princípio aparece de forma expressa no art. 5º, XXXIX, da Constituição Federal e no art. 1º do Código Penal. A influência clássica foi justamente ajudar a consolidar essa lógica de freio ao arbítrio: o juiz não pode criar crime nem pena do nada, porque precisa obedecer ao que a lei já definiu. É o clássico recado: punir, sim, mas com regra antes do jogo começar. As demais alternativas tratam de ideias mais ligadas à dogmática penal moderna ou a escolas posteriores. A Escola Clássica não é a fonte da insignificância, da ofensividade, da adequação social ou da intervenção mínima como princípios formulados nesses termos. Por isso, a opção correta é a legalidade, que é a contribuição mais típica e cobrada dessa escola em concursos. Em resumo: se a questão fala de uma grande contribuição da Escola Clássica para o ordenamento penal, pense imediatamente na contenção do arbítrio estatal e na exigência de lei anterior para definir crime e pena.